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Estado do Espírito Santo é condenado a indenizar quilombolas por omissão no fornecimento de água

Justiça Federal determina fornecimento diário mínimo de água e fixa indenização por danos morais coletivos às comunidades de Sapê do Norte
Uma pessoa fechando uma torneira.

Uma pessoa fechando uma torneira.

— Reprodução/Pexels

15 de fevereiro de 2026

A Justiça Federal determinou que o município de São Mateus (ES), o estado do Espírito Santo e a União devem garantir o fornecimento de água potável para as mais de 30 comunidades quilombolas de Sapê do Norte. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU) na quinta-feira (12).

De acordo com a DPU, em tempos de seca, a população quilombola precisa recorrer à água imprópria para o consumo, contaminada pelo  lixo e pelo esgoto. O órgão informa que tentou acordos para solucionar a questão com a Secretaria de Saúde, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares (SAAE) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), mas não obteve sucesso. 

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) exige que os entes forneçam o equivalente a 50 litros diários para cada integrante das comunidades. Também foi requerido um levantamento, no prazo de um mês, sobre eventuais fontes de abastecimento para a região, que se estende até Conceição da Barra (ES), cidade vizinha. 

Os réus deverão elaborar, no mesmo intervalo, uma proposta de solução definitiva para garantir o acesso à água. O documento deve indicar prazos e cronograma para a execução do planejamento, com prestação de informações bimestrais à Justiça. 

A sentença estabelece uma multa diária de R$ 500 e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos pela omissão no fornecimento de água e saneamento aos quilombolas.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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