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Incra deve pagar R$ 5,9 milhões por inércia em titulação de território quilombola

Justiça reconhece omissão prolongada do órgão na regularização de terras na cidade de Conceição do Tocantins
Comunidade quilombola Kalunga do Engenho II, em Cavalcante (GO).

Comunidade quilombola Kalunga do Engenho II, em Cavalcante (GO).

— Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

17 de dezembro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, na terça-feira (16), o pagamento de multa no valor de R$ 5,9 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por descumprir sentença que determinava a regularização fundiária da comunidade quilombola Água Branca, em Conceição do Tocantins (TO). 

A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado pelo Incra, que foi negado pela Justiça. A 5ª Turma do TRF1 entendeu que a entidade não realizou avanço algum por quase nove anos após o trânsito em julgado da ordem judicial, sem qualquer atuação para promover a regularização fundiária do local.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o processo administrativo de regularização foi instaurado pelo Incra em 2008 e sua demora na finalização configura omissão prolongada e injustificada do poder público. 

O órgão iniciou a ação civil pública na Justiça Federal em 2009 e, quatro anos depois, obteve a condenação do Incra e da União para a conclusão do processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas. 

Ao final da ação, o TRF1 determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da sentença, a ser aplicada de 18 de janeiro de 2014 até 22 de maio de 2023.

Para o MPF, a complexidade do caso, alegada pelo Incra, não é justificativa para a demora extrema do processo de demarcação. A falta da titulação, de acordo com o órgão, é uma violação direta ao direito constitucional da comunidade à propriedade e à regularização de seu território. 

“A demora da Administração Pública em finalizar o processo administrativo impede aos remanescentes de quilombos a fruição de um direito assegurado pela Constituição. Não há um direito à procrastinação ou à eternidade do processo administrativo por parte da Administração Pública”, ressaltou o procurador regional da República Felício Pontes, em nota à imprensa. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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