O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, na terça-feira (16), o pagamento de multa no valor de R$ 5,9 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por descumprir sentença que determinava a regularização fundiária da comunidade quilombola Água Branca, em Conceição do Tocantins (TO).
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado pelo Incra, que foi negado pela Justiça. A 5ª Turma do TRF1 entendeu que a entidade não realizou avanço algum por quase nove anos após o trânsito em julgado da ordem judicial, sem qualquer atuação para promover a regularização fundiária do local.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o processo administrativo de regularização foi instaurado pelo Incra em 2008 e sua demora na finalização configura omissão prolongada e injustificada do poder público.
O órgão iniciou a ação civil pública na Justiça Federal em 2009 e, quatro anos depois, obteve a condenação do Incra e da União para a conclusão do processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas.
Ao final da ação, o TRF1 determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da sentença, a ser aplicada de 18 de janeiro de 2014 até 22 de maio de 2023.
Para o MPF, a complexidade do caso, alegada pelo Incra, não é justificativa para a demora extrema do processo de demarcação. A falta da titulação, de acordo com o órgão, é uma violação direta ao direito constitucional da comunidade à propriedade e à regularização de seu território.
“A demora da Administração Pública em finalizar o processo administrativo impede aos remanescentes de quilombos a fruição de um direito assegurado pela Constituição. Não há um direito à procrastinação ou à eternidade do processo administrativo por parte da Administração Pública”, ressaltou o procurador regional da República Felício Pontes, em nota à imprensa.