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Juíza diz em sentença que homem negro integra grupo criminoso ‘em razão da raça’

12 de agosto de 2020

Homem de 48 anos foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por suspeita de integrar grupo que realizava furtos no centro de Curitiba, no Paraná; advogada de defesa vai pedir a nulidade do processo “pelo crime de racismo e evidente parcialidade”

Texto: Redação | Edição: Nataly Simões | Imagem: DanHenson1/iStock

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A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, proferiu uma sentença em que atribui a cor/raça de um homem ao pertencimento dele a uma organização criminosa. Natan Vieira da Paz, de 48 anos, foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, diz trecho da sentença condenatória.

O homem foi julgado e condenado, junto de outros oito suspeitos, por suspeita de integrar uma organização criminosa que entre janeiro de 2016 e julho de 2018 praticou furtos de mochilas, bolsas, carteiras e celulares nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.

A advogada de defesa do acusado, Thayse Pozzobon, afirmou, em entrevista à Carta Capital, que vai pedir a nulidade do processo “pelo crime de racismo e evidente parcialidade da juíza” às comissões de Igualdade Racial e Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e também ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria.

No Instagram, a advogada publicou uma foto da sentença e apontou que o poder judiciário deveria reduzir as desigualdades sociais e raciais em vez de produzir injustiças. “Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira. O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal”, escreveu.

Ver essa foto no Instagram

O nome do SER HUMANO violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz, homem, 42 anos, negro. Autorizada pelo cliente estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda. . Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal. Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira. O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal.

Uma publicação compartilhada por Thayse C. Pozzobon (@thaysepozzobon) em

Ainda segundo a defesa, o homem condenado está respondendo ao processo em liberdade pelo excesso de tempo de julgamento do crime.

Advogados pedem que juíza seja impedida de julgar pessoas negras

Após a repercussão do caso, os advogados Djefferson Amadeus e Marcelo Dias, membros do Movimento Negro Unificado (MNU), divulgaram um comunicado onde pedem que a Inês Marchalek Zarpelon seja impedida de julgar pessoas negras. Os profissionais destacam que “ao demonstrar total incapacidade de agarrar-se à constituição para lutar contra o racismo estrutural, entendem estes advogados, com base no princípio da imparcialidade, que a Juíza Inês Marchalek Zarpelon não pode julgar nenhuma pessoa negra por conta daquilo que denominamos de impedimento ou suspeição por racismo estrutural incontrolável”.

“Diante do que foro dito linhas acima, este texto tem o objetivo de oferecer contribuições para que a juíza Inês Marchalek Zarpelon jamais julgue qualquer pessoa negra enquanto não ler as obras de Sueli Carneiro, Silvio Almeida e Djamila Ribeiro (e provar que leu), bem como pretende ser um primeiro manifesto a fim de que o racismo estrutural seja matéria obrigatória em todos os concursos para a magistratura!”, acrescenta o documento.

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