A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, responsável por decretar a prisão preventiva do ativista Paulo Lima, conhecido como Galo, na última sexta-feira (6), já determinou no passado que o Twitter suspendesse 4 perfis acusados pelo governador de São Paulo, João Doria, de serem responsáveis pelo engajamento da hashtag #DoriaCorrupto.
Na época, na decisão a juíza declarou que “os danos provocados por tais condutas são essencialmente irreparáveis, uma vez que a identificação e responsabilização criminal e civil dos autores, além de incerta, diante das dificuldades inerentes às investigações de delitos praticados de forma eletrônica, não são capazes de restituir a honra da vítima”.
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Na quinta-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar de soltura para Paulo Galo, preso desde o dia 28 de julho, quando assumiu ter sido um dos responsáveis pelo protesto que ateou fogo na estátua de Borba Gato, em Santo Amaro, na Zona Sul da cidade de São Paulo.
De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, não existem “razões jurídicas convincentes e justas para manter essa prisão. A decisão desse encarceramento (…) parece ter se preocupado mais com o movimento político do que o paciente participa (…) do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele”.
“Manifestante não pode ser criminalizado por contestar a história”, afirma advogado do Paulo Galo
A juíza Gabriela não expediu o alvará de soltura e pediu a prisão preventiva de Galo e de outros dois investigados, Danilo de Oliveira, conhecido como Biu, e Thiago Vieira Zem. Na decisão, a juíza afirma que Danilo e Paulo não se arrependem da prática do ato, indicando que a motivação persiste. Mas ressaltou que a prisão preventiva “não se trata, de forma alguma, da tentativa de criminalização de movimentos sociais”.
Em nota, a defesa de Paulo Galo afirma que o militante “segue preso ilegalmente” e que a prisão é política. “Vale lembrar que a prisão preventiva tem caráter excepcional, sendo cabível apenas em situações específicas que não se enquadram ao caso. Não há qualquer motivação, além de política, para a manutenção da sua prisão na modalidade preventiva. Isso é uma afronta ao estado democrático de direito!”, afirmando ainda que a juíza teria bloqueado o acesso da defesa ao processo.