O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, na quinta-feira (29), a Associação de Permissionários da Ceasa (Assoceasa) de Campinas (SP) por omissão diante de ofensas racistas sofridas por um trabalhador no ambiente de trabalho.
Em nota, o tribunal informou que o serralheiro era alvo constante de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente na frente de colegas, apresentados como “piadas” ou cobranças informais. Apesar do conteúdo humilhante e preconceituoso, as ações não foram coibidas pela entidade.
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Anteriormente, o dano moral decorrente de preconceito racial foi reconhecido pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que sentenciou a associação ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que classificou o ocorrido como um episódio isolado, sem viés de humilhação.
Após recurso da vítima, a decisão da Terceira Turma do TST determinou o pagamento de R$ 30 mil em danos morais ao serralheiro. Os magistrados entenderam que houve assédio moral organizacional, caracterizado pela tolerância da instituição às práticas discriminatórias. A Justiça também considerou que as ofensas, justificadas como “brincadeiras”, configuram racismo recreativo.
Para o ministro e relator Alberto Balazeiro, a omissão da entidade em relação às ofensas racistas contribuiu para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil.
Além da indenização, o colegiado solicitou a expedição de ofícios à polícia, aos ministérios do Trabalho (MTE) e Público do Trabalho (MPT) para a apuração de eventual crime de racismo ou injúria racial.