O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) manteve, nesta terça-feira (23), a condenação da Volkswagen do Brasil pela submissão sistemática de trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), durante a ditadura militar.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dezembro de 2024. O órgão destacou que os crimes, cometidos entre 1970 e 1980, incluem restrição de liberdade, vigilância armada, servidão por dívida, alojamento insalubre e outras violações de direitos. Dados do Ministério Público dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) indicam que o local, com mais de 140 mil hectares, recebeu incentivos fiscais e recursos públicos para a criação de gado.
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A sentença foi emitida pelo juiz Otávio Bruno da Silva Pereira, em agosto de 2025. No entanto, a empresa apresentou um recurso contestando a decisão, o que fez com que o processo fosse levado à segunda instância.
O colegiado da 4ª Turma do Tribunal confirmou o parecer do magistrado e, de modo unânime, rejeitou todos os recursos apresentados pela Volkswagen. No acórdão, os desembargadores apontam que ficou comprovado o aliciamento de centenas de trabalhadores de diferentes regiões do país, com promessas de emprego e condições de trabalho.
Para a desembargadora e relatora do processo, Maria Zuíla Dutra, o caso demonstra a existência de um sistema estruturado de exploração humana e de condutas “que representam a mais abjeta violação à dignidade da pessoa humana”.
Em dezembro do último ano, outra ação foi ajuizada no TRT8, quando quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura militar, entre 1970 e 1980, na propriedade pertencente a uma subsidiária da empresa, acionaram a Vara do Trabalho de Redenção, reivindicando reparação pelas condições desumanas a que foram submetidos.