O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação da Terra Indígena (TI) Guarasugwe Riozinha, no município de Pimenteiras do Oeste (RO).
A ação acatou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou demora sem justificativa na adoção das medidas necessárias para a regularização do território, que aguarda há mais de dez anos pela demarcação e hoje é ocupado por terceiros.
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Na ação civil pública iniciada pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a Funai deveria criar um grupo de trabalho, apresentar um cronograma de ações e concluir o relatório em até 365 dias. No entanto, o órgão não cumpriu as determinações e recorreu, em primeira instância, pela suspensão do processo.
À época, a Funai alegou possibilidade de conflito envolvendo as etnias Sabanê e Cinta Larga. O pedido foi acatado pela Justiça Federal, que concedeu a suspensão de 90 dias.
O TRF1 acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público, que apontava que o território reivindicado pela comunidade indígena Guarasugwe não tinha relação com as etnias em conflito, além de não possuir sobreposição com suas terras.
Com a nova decisão, a Justiça determinou que, após os 90 dias, a Funai deverá adotar as medidas determinadas judicialmente, que incluem a conclusão do processo demarcatório.