A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (3), a conclusão do processo de regularização fundiária da comunidade quilombola Morro de Santo Antônio, localizada no município de Itabira (MG).
Após mais de uma década de espera, a sentença foi emitida pela 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
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O processo tramita desde 2011, ano em que a comunidade foi oficialmente reconhecida, e solicita a responsabilização da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela omissão no cumprimento do dever constitucional de titular as terras quilombolas.
Ao longo dos anos, no entanto, o procedimento administrativo não obteve avanços efetivos nas etapas de identificação, delimitação e titulação das terras ocupadas pelo grupo.
Segundo o MPF, a morosidade institucional compromete o direito à moradia e à permanência da comunidade em seu território ancestral, além de violar dispositivos constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão da Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e determinou que o Incra e a União realizem todas as etapas pendentes do processo em até 12 meses, com a garantia de que os recursos orçamentários necessários sejam previstos e disponibilizados.
A sentença também condena os órgãos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Em recurso, o MPF solicitou o aumento da indenização para R$ 1 milhão, valor que será investido diretamente em projetos sociais e ambientais na própria comunidade.