A Justiça Federal negou o porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade no estado de Pernambuco. A decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (19).
A ação civil coletiva foi proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) contra a União e o Estado de Pernambuco e solicitava a anulação de atos administrativos federais e estaduais que restringiram o porte ao grupo, alegando amparo pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
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A entidade ainda requereu a suspensão da instauração de procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular dos agentes pelos entes públicos. O processo foi contestado pela AGU, que defendeu a improcedência do pedido.
Segundo a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), o precedente alegado pela associação não resultou em modificações quanto às exigências para o porte de armas.
No parecer, o juiz considerou que o Estatuto não se refere a um dispositivo legal sujeito à regulamentação, uma vez que demanda integração com outras normas legais. A decisão ressalta que, para a concessão do porte funcional, é necessária uma série de requisitos, como treinamento e qualificação profissional.
A sentença também destaca que a interpretação defendida pela associação poderia ampliar indevidamente as exceções previstas na legislação, em descompasso com a política nacional de controle de armas.