O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu, na segunda-feira (23), a condenação do humorista Leo Lins, sentenciado em 2025 por proferir discurso preconceituoso contra minorias e grupos vulneráveis em uma apresentação divulgada no YouTube.
O caso se refere a uma apresentação, produzida e publicada em 2022, na qual o humorista fez uma série de declarações discriminatórias contra pessoas negras, idosas, obesas, portadoras de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinas, evangélicas, judias e com deficiência. A veiculação na internet foi suspensa por decisão judicial em 2023, quando o conteúdo já tinha alcançado mais de 3 milhões de visualizações.
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A sentença, emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia estabelecido a pena de oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado. No entanto, após recurso da defesa, os desembargadores da 5ª Turma do TRF3 decidiram reverter a condenação, por dois votos a um.
No julgamento, a defesa classificou as declarações como parte de uma “encenação artística e humorística”, alegando estarem previstas pelas normas constitucionais de liberdade de expressão e criação.
Ao acatar a tese, o desembargador federal Ali Mazloum considerou que o humor, independentemente do gênero, ocupa o campo das ideias e da provocação cultural, não apresentando dano concreto ou perigo real.
Único a divergir da absolvição, o desembargador André Nekaschalow afirmou que o humor utilizado pelo comediante é baseado na humilhação do próximo. O magistrado votou pela manutenção da condenação, com redução de pena para cinco anos, um mês e 20 dias.
Com a nova determinação da Justiça, Leo Lins também fica isento da multa de R$ 303,6 mil a título de indenização por danos morais coletivos.