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Lei na Bahia torna obrigatória capacitação de agentes de segurança para combate ao racismo e violência de gênero

Norma aprovada pela Assembleia Legislativa determina inclusão de módulos sobre direitos humanos e discriminação em cursos de formação e aperfeiçoamento
Viatura da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e um agente de segurança com uniforme, fuzil e emblema do BPPM, realizando patrulha em área residencial.

Viatura da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e um agente de segurança com uniforme, fuzil e emblema do BPPM, realizando patrulha em área residencial.

— Jeferson Silva/Ascom SSPBA

5 de março de 2026

Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 15.119/2026, que torna obrigatória a capacitação de agentes de segurança pública no combate ao racismo, à violência de gênero e a outras formas de discriminação. A medida busca qualificar as abordagens policiais e fortalecer a proteção aos direitos humanos no estado.

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro de 2025, a partir de projeto apresentado pelo deputado estadual Fabrício Falcão “Pancadinha” (Solidariedade-BA). O texto foi promulgado pela presidente da Assembleia, deputada Ivana Bastos, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo em 29 de janeiro de 2026.

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O artigo 2º da lei determina que os cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de agentes da segurança pública, incluindo as polícias legislativas estaduais, deverão incluir conteúdos relacionados a direitos humanos, liberdades fundamentais e princípios democráticos. 

A norma também estabelece a obrigatoriedade de módulos sobre combate ao racismo, combate à violência de gênero, combate ao preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, combate à xenofobia, combate ao preconceito e intolerância religiosa e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência, além de demais formas de discriminação e preconceito.

Alterações em leis estaduais

A norma promove alterações em duas leis estaduais existentes. O artigo 3º acrescenta parágrafo único à Lei nº 7.990/2011, que trata dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar da Bahia, determinando a inclusão de módulos específicos com carga horária adequada para temas de direitos humanos, combate ao racismo, à violência de gênero e a toda forma de discriminação e preconceito.

O artigo 4º modifica a Lei nº 11.370/2009, acrescentando inciso XVI ao artigo 26, que estabelece a obrigatoriedade de incluir nos recrutamentos, seleções e formações técnico-profissionais de pessoal módulos específicos com carga horária adequada para os mesmos temas.

Segundo a Assembleia Legislativa da Bahia, a iniciativa está alinhada à criação da primeira delegacia especializada no combate ao racismo e à intolerância religiosa no estado, reforçando políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao respeito à diversidade.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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