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Leis do Ventre Livre e dos Sexagenários: promessas de liberdade que prolongaram a escravidão

Historiador analisa como as leis de 1871 e 1885, sancionadas em 28 de setembro, prolongaram a escravidão e impactam até hoje a inserção de negros no mercado de trabalho
Adulto e criança negra escravizados no século 19.

Adulto e criança negra escravizados no século 19.

— Christiano Junior/Museu Histórico Nacional

28 de setembro de 2025

O dia 28 de setembro marca o aniversário de duas leis que, nos livros de história, aparecem como marcos do processo abolicionista brasileiro: a Lei do Ventre Livre, de 1871, e a Lei dos Sexagenários, de 1885. 

No entanto, uma análise aprofundada das legislações revela que elas foram desenhadas mais para proteger o capital investido em pessoas escravizadas e garantir a estabilidade econômica do país do que para efetivamente libertar a população negra.

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As leis se inserem em um contexto de abolição “gradual, lenta e segura”, uma preocupação da elite política e econômica em evitar que a liberdade em massa da mão de obra escravizada afetasse a estrutura social do Império.

A liberdade que aprisionava

A Lei do Ventre Livre, também conhecida como Lei Rio Branco, determinava que os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de 28 de setembro de 1871 seriam considerados livres. Contudo, a liberdade não era imediata. As crianças, chamadas de “ingênuos”, permaneciam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos.

Após essa idade, o senhor de escravizados tinha duas opções: entregar a criança ao Estado e receber uma indenização de 600 mil contos de réis ou utilizar os serviços do menor até que ele completasse 21 anos. 

A medida foi criticada por abolicionistas da época, como José do Patrocínio, que a chamou de “flor do pântano”. A lei criava uma situação familiar insustentável, com crianças legalmente “livres” que viviam e trabalhavam no cativeiro ao lado de suas mães escravizadas. Para o historiador Ademir Gebara, Ph.D em História Econômica, a legislação comprometeu gerações e criou uma situação complexa e contraditória.

“Você imagina o que é um filho nascer com a mãe escrava, com o pai escravo, e ele ser livre. Quer dizer, não tem bola de cristal, não tem varinha de condão que faça essas crianças terem a cabeça livre. Elas vão ser tratadas como escravas“, conta Gebara em entrevista à Alma Preta.

O historiador aponta que a lei foi a primeira a interferir diretamente no mercado de trabalho da época, que era predominantemente escravista.

“[…] quando se faz a legislação da abolição e dos sexagenários, o que você está fazendo é colocar no mercado de trabalho futuro, simbolicamente, para ficar mais claro, gerações de negros que estão escravizados mentalmente, culturalmente escravizados”, complementa.

Um jantar brasileiro, 1827. Foto: Reprodução/Jean-Baptiste Debret

Uma liberdade tardia e restrita

Se a Lei do Ventre Livre prolongou a escravidão, a Lei dos Sexagenários, promulgada 14 anos depois, foi ainda mais limitada em seu alcance. A legislação estabelecia que os escravizados com mais de 60 anos estariam livres. No entanto, a liberdade vinha com uma condição: eles teriam que trabalhar por mais três anos como forma de indenização ao seu ex-senhor, o que significava que a liberdade só chegaria, de fato, aos 63 anos.

A lei também impunha outras restrições. Os libertos eram obrigados a permanecer por cinco anos no município onde foram alforriados, o que limitava a sua circulação. 

Além de libertar de forma controlada, a Lei dos Sexagenários foi um instrumento de gestão econômica do sistema escravista. Ela previa a matrícula obrigatória de todos os escravizados do país e estabelecia uma tabela que fixava o valor máximo de cada pessoa de acordo com a idade. O preço diminuía progressivamente, o que, na prática, desvalorizava o “capital” investido em escravizados mais velhos.

A legislação também previa a criação de um “fundo de emancipação” a partir de um novo imposto. Na visão de Ademir Gebara, todo o processo abolicionista gradual, incluindo a Lei dos Sexagenários, foi uma “solução negociada” para resolver o problema do capital investido em pessoas. 

A lei permitia que os senhores se livrassem de uma força de trabalho considerada improdutiva sem arcar com os custos de seu sustento na velhice, ao mesmo tempo em que o Estado parecia avançar na agenda abolicionista.

Plenário do Senado, no dia da edição da Lei Áurea. Foto: Agência Senado

As duas leis de 28 de setembro foram, em essência, uma resposta do Estado escravocrata às pressões sociais, uma forma de ceder sem perder o controle. Elas não representaram uma concessão, mas uma estratégia para gerenciar a “desagregação do escravismo”, como define Gebara, sem romper com a estrutura de exploração.

O historiador compara o legado desse processo a uma represa com vazamentos crescentes, cujas consequências sociais ainda estão por vir de forma mais intensa. “Isso, nascer livre é ‘lenta, gradual e segura’, porque você está comprometendo gerações. E por isso que a escravidão está presente até hoje, porque você tem gerações comprometidas”, conclui o historiador.


O texto se baseia em obras de referência da historiografia brasileira e em entrevista com o historiador Ademir Gebara. Entre as fontes utilizadas para a construção deste texto estão os estudos “O mercado de trabalho livre no Brasil”, de Ademir Gebara; “O tráfico de Crianças Escravas para o Brasil durante o século XVIII”, de Horácio Gutierrez; e “Das Cores do Silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista”, de Hebe Mattos. Informações da Agência Senado também foram consultadas.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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