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Ministério Público do Trabalho aponta legalidade em programa de trainee da Magazine Luiza

24 de setembro de 2020

Decisão diz que medida é “louvável” e traz dados de reportagem publicada pelo Alma Preta sobre desigualdade entre brancos e negros em cargos de liderança nas empresas

Texto: Redação | Edição: Nataly Simões | Imagem: Reprodução

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo indeferiu um inquérito público que questionava a legalidade do programa de trainee da Magazine Luiza exclusivo para pessoas negras. Segundo o órgão, a medida realizada pela empresa do setor de varejo é legal e “louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho”. A decisão cita uma reportagem escrita pelo jornalista Guilherme Soares Dias, do Alma Preta, sobre negros serem menos de 4% dos profissionais em cargos de liderança no estado paulista.

O MPT destaca que as pessoas negras, embora sejam maioria no Brasil, “padecem de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca, especialmente no acesso ao trabalho, remuneração e ascensão profissional”. A medida é considerada “legítima política empresarial afirmativa destinada a corrigir distorções históricas de acesso ao trabalho e ascensão no mercado laboral, decorrentes do vil passado escravocrata brasileiro, cujo processo abolicionista não foi capaz de, passados mais de 100 anos do fim da escravidão negra, promover uma real integração e inserção da pessoa negra na sociedade brasileira, especialmente no acesso ao trabalho digno e emancipador, etapa indispensável para afirmação de qualquer indivíduo como pessoa humana, dotada de dignidade e cidadania”.

Uma nota técnica expedida em 2018 pelo Grupo de Trabalho e Raça, do Ministério Público do Trabalho, enfatiza que ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades como as raciais. Segundo o texto, uma ação afirmativa busca oferecer igualdade material de oportunidade a todos. Além disso, esse tipo de medida empresarial é prevista também no Estatuto da Igualdade Racial.

A parte da decisão que cita a reportagem do Alma Preta informa que “em 2019, apenas 3,68% dos profissionais contratados para cargos em liderança eram negros (pardos ou pretos) no estado de São Paulo. O levantamento foi feito pelo Quero Bolsa, plataforma de vagas e bolsas de estudo no ensino superior, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregados (Caged). Foram analisadas todas as contratações de ocupações de direção e gerência de pessoas com diploma de ensino superior. Ao todo, no estado, foram 58.083 admissões desse tipo. Dessas, 2.140 foram de negros (3,68%) e 41.042 (70,66%) de brancos”.

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