O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que revise as regras sobre o uso do nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O órgão solicita a retirada da exigência de cadastro prévio do nome social na Receita Federal, medida que considera um obstáculo burocrático para candidatos trans e não binários.
A recomendação foi emitida após denúncia da Associação Mães pela Diversidade e da ativista Luciene Angélica Mendes, que relataram que a regra, introduzida no edital do Enem 2024, dificulta o acesso desses candidatos ao exame. Segundo o MPF, a exigência não existia em anos anteriores e representa um retrocesso na garantia de direitos.
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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, argumenta que a exigência imposta pelo Inep viola os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade. O MPF alerta que muitas pessoas trans e não binárias desconhecem a necessidade do cadastro prévio ou enfrentam dificuldades para realizá-lo. Além disso, a medida pode expor candidatos a constrangimentos e discriminação.
Providências solicitadas ao Inep
O MPF recomendou que o Inep revise o edital do Enem 2025 para eliminar a exigência de registro prévio do nome social na Receita Federal. Segundo o órgão, essa medida impõe barreiras burocráticas desnecessárias e dificulta o acesso de candidatos trans e não binários ao exame.
Além disso, o MPF solicita que o nome social seja respeitado integralmente, sendo utilizado em listas de presença, etiquetas e documentos internos, sem exposição do nome civil do candidato. Essa mudança busca evitar constrangimentos e garantir a privacidade dos inscritos.
O órgão também pede que o Inep amplie a divulgação sobre o direito ao uso do nome social no Enem, garantindo que a informação chegue a todos os candidatos que possam se beneficiar da medida.
Por fim, recomenda-se que o prazo para solicitação do nome social seja mais flexível, permitindo que os candidatos façam a opção de forma acessível e sem entraves burocráticos.
O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Inep informe se acatará a recomendação. Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais para garantir a implementação do direito ao nome social no Enem.