O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto Federal do Acre (Ifac) para que o edital do concurso público para o cargo de professor seja ajustado, a fim de garantir o cumprimento efetivo da política de cotas.
A orientação surgiu após constatação de que o edital, ao definir o número de vagas reservadas para candidatos negros, desconsiderou o total de postos em disputa para o magistério (56), aplicando indevidamente o percentual de 20% isoladamente em cada área de formação.
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O edital de 2023 do Ifac desrespeitou a Lei 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos, contabilizando por cargo e não por disciplina ou localidade, o que resultou na reserva de apenas seis vagas para esse público, correspondendo a apenas 10% do total.
Segundo o procurador da república Luidgi Merlo dos Santos, autor da recomendação, a metodologia adotada pelo Ifac compromete a eficácia da lei, que visa proporcionar mais oportunidades àqueles historicamente desfavorecidos.
“A medida adotada burlou a ação afirmativa estabelecida na legislação federal, pois diminui injustificadamente a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público”, destaca o procurador no documento.
Para corrigir essa discrepância, o MPF recomenda que o Ifac ajuste o número de vagas reservadas para candidatos negros de acordo com a legislação vigente. Além disso, propõe que um novo prazo de inscrições seja estabelecido para todos os candidatos, uma vez que o prazo atual se encerra nesta quarta-feira (27). O objetivo é garantir um processo seletivo mais justo e alinhado com os princípios da igualdade e inclusão.
“A reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face das sérias dificuldades enfrentadas para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação”, defende Luidgi.
Adicionalmente, a ação está contemplada em legislações nacionais, na jurisprudência do Brasil e em normativas internacionais das quais o país é parte.