O Ministério Público Federal (MPF) apresentou réplica à Justiça Federal do Rio de Janeiro e reafirmou os termos da ação civil pública que move contra a União por ataques da Marinha do Brasil à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata.
No documento, o órgão rebate os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou enquadrar as manifestações da Força Naval como expressão de “diálogo institucional” e “pluralismo historiográfico”.
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O MPF reforça que a conduta da Marinha, especialmente em carta enviada à Câmara dos Deputados em abril de 2024, configura perseguição institucional contínua.
A ação afronta a Constituição, tratados internacionais e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais revoltosos.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, o Estado brasileiro não pode adotar posturas contraditórias à posição oficial de reconciliação estabelecida pelas leis de anistia.
A réplica destaca que a Marinha utilizou termos como “fato opróbio” e “deplorável página da história” para descrever a Revolta da Chibata, episódio que marcou a luta contra castigos físicos e condições degradantes impostas a marinheiros no Brasil.
A Força Naval também classificou João Cândido como um “reprovável exemplo”. Para o MPF, essas expressões não configuram debate historiográfico legítimo, mas discurso ofensivo e discriminatório, incompatível com os deveres institucionais do Estado.
Segundo o órgão, tais adjetivações violam a anistia post mortem concedida em 2008.
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Perseguição persistente
O MPF aponta ainda que a perseguição a João Cândido é incontroversa e persistente. A perseguição se manifesta tanto pelo apagamento histórico quanto por ataques diretos ao seu legado.
O documento cita nota técnica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que corrobora a existência de um processo de silenciamento do militar, conhecido como Almirante Negro.
Segundo o órgão, ao insistir em uma visão negativa, a União incorre em um processo de revitimização. A prática atinge não apenas a família de João Cândido, mas toda a população negra brasileira.
O MPF esclarece que o pedido de indenização de R$ 5 milhões não se baseia em efeitos econômicos da anistia (ponto vetado na lei original), mas sim no dano moral coletivo.
O dano, neste caso, decorre da própria gravidade da conduta que mancha valores fundamentais da sociedade, como a honra e a dignidade humana. A comprovação do dano dispensa prova de sofrimento concreto.
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