Uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Segurança Pública e Cidadania (CESeC) aponta que, no Rio de Janeiro, pessoas negras sentenciadas à prisão por crime relacionados às drogas permanecem cerca de um ano a mais na detenção do que pessoas brancas.
A partir da análise de 3.392 processos que tramitam no estado fluminense, o levantamento “Engrenagem seletiva: o tratamento penal dos crimes de drogas no Rio de Janeiro” indica que 69% dos acusados e 77% dos condenados por tráfico de drogas são negros. Os índices são superiores ao percentual da população negra no estado, que soma 58%.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
De acordo com o estudo, a pena de prisão concedida para pessoas brancas é, em média, de 810 dias. Já os réus negros são sentenciados, em média, a 1.172 dias, uma disparidade de 362 dias. Com a diferença, as pessoas negras possuem um tempo médio de prisão 44,96% maior.
Com dados de 2022 e 2023, o CESeC apurou que, em 89,1% das ocorrências, a palavra do policial é a maior responsável pelo embasamento das prisões. Nesses casos, a justificativa para a condenação foi a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A norma determina que a prova oral restrita a depoimentos de autoridades policiais autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos. Isto é, a resolução permite a condenação baseada apenas em depoimentos dos agentes de segurança. Cerca de 41% dos documentos analisados não possuíam justificativa formal para a intervenção policial.
Quase 80% das sentenças que mencionam a ocorrência como sendo em favela ou comunidades periféricas acabaram em condenação, das quais as pessoas negras têm 43% menos chances de receberem oferta de transação penal. Para os brancos, a oferta de transação penal concentrou 60,8% dos acordos. Nos casos de réus com alto poder aquisitivo, o Ministério Público registrou um percentual de quase 90% de pedidos de arquivamento ou absolvição.
Houve entrada na residência do acusado ou de terceiros em 20% dos casos de tráfico e associação, das quais apenas 7% contavam com a ordem judicial para permitir a invasão. Em 19,4%, houve menções explícitas de favelas ou comunidades como o local do fato.