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Produtor de carvão vegetal é condenado a 6 anos de prisão por trabalho escravo em MG

O réu também foi condenado a pagar uma Indenização de quase 40 mil reais. O valor será destinado a programas de erradicação do trabalho escravo
Trabalhador na fabricação de carvão, atividade recorrente na lista de trabalhos análogos à escravidão.

Foto: Reprodução

23 de agosto de 2024

Um produtor de carvão vegetal da zona rural de Tapira (MG) foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (22) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. 

Conforme aponta a denúncia do MPF, o acusado submeteu seis trabalhadores a condições degradantes na Fazenda Tamboril, onde houve exploração laboral para a produção de carvão vegetal durante o período de julho a dezembro de 2021.

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O produtor foi condenado a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$39.320,47, como reparação do dano causado pelo crime. A quantia deverá ser destinada para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.

A situação foi descoberta durante uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTb/MG) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região na fazenda arrendada pelo acusado, onde ele explorava madeira e produzia carvão.

Condições de trabalho desumanas 

A equipe presente no local constatou que havia cinco homens e uma mulher trabalhando com a produção de carvão em 20 fornos, sem equipamentos de proteção individual, treinamentos adequados, água potável ou materiais de primeiros socorros.

O réu alojava quatro trabalhadores em um prédio de alvenaria com cobertura de amianto, a cerca de 100 metros dos fornos, e um casal em um barraco de lona, situado alguns metros atrás do prédio. Ambos os alojamentos não ofereciam condições básicas de segurança e higiene, como instalações sanitárias, energia elétrica, água potável, cozinha ou ventilação.

Segundo os depoimentos, devido à falta de sanitários adequados, os trabalhadores frequentemente faziam suas necessidades no mato. Além disso, havia apenas um banheiro para todos, incluindo a mulher entre os trabalhadores.

Os relatórios de fiscalização também indicaram que “os alimentos não perecíveis estavam armazenados em uma caixa de papelão no piso (…) O banheiro, que fica ao lado da residência possui um vaso e um chuveiro, sendo inexistente pia. Testou-se as torneiras e verificou-se que não tinha água disponível. Após a utilização do sanitário, os trabalhadores usam um balde para jogar água no vaso e o banho é realizado através de canecos (garrafas pet cortadas). Registra-se que é o único banheiro do alojamento compartilhado com a trabalhadora do sexo feminino”.

Também foi pontuado que a água utilizada para todos os fins no alojamento e no pátio da carvoaria vinha de um afloramento natural localizado a aproximadamente 300 metros do alojamento. 

“É captada e segue por gravidade até a varanda do alojamento. Para chegar até a caixa que alimenta o banheiro somente com utilização de uma bomba, a qual dificilmente funciona”, registrou a equipe de fiscalização.

Além disso, a fiscalização autuou o acusado por outras infrações trabalhistas, como falta de documentação sujeita à inspeção do trabalho, falta de respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, entre outros.

Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que o relatório apresentado pela fiscalização, os testemunhos e provas apresentadas demonstram o “absoluto desprezo à condição humana dos trabalhadores, assim aviltados a meios, instrumentos, objetos ou coisas, para consecução de fins”, diz trecho do documento.

  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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