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Publicidade de ultraprocessados sem regulamentação amplia riscos à saúde, diz especialista

Em entrevista à Alma Preta, Mariana Ribeiro, do Idec, alerta para os impactos da propaganda de ultraprocessados voltada às crianças
Produtos ultraprocessados em prateleira de supermercado.

Produtos ultraprocessados em prateleira de supermercado.

— José Cruz/Agência Brasil

8 de setembro de 2025

O consumo de produtos ultraprocessados, como refrigerantes, doces e salgadinhos, faz parte do cotidiano de muitos brasileiros, sejam crianças ou adultos. Com propagandas que fazem alusão a alimentos nutritivos, pesquisas científicas apontam uma relação entre o consumo excessivo desses produtos e graves problemas de saúde.

De acordo com um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), cerca de 68 mortes diárias no Brasil podem ser atribuídas ao alto consumo de ultraprocessados. A pesquisa indica que, a cada 10% de aumento desses itens na dieta, o risco de morte prematura cresce 3%.

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Mesmo com altos teores de sódio, gorduras prejudiciais à saúde, conservantes, corantes e outros aditivos, a publicidade desses produtos frequentemente utiliza cores e embalagens atrativas ao público.

Em entrevista à Alma Preta, Mariana Ribeiro, analista de pesquisa do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que essa contradição pode configurar uma prática abusiva e enganosa, que induz as pessoas a consumirem algo nocivo vendido como inofensivo. 

“Muitas vezes o produto é vendido em um espaço agradável, em ambiente familiar. Há casos em que a fruta aparece no rótulo, mas não está na composição. Por trás, trata-se de um produto que adoece, com ingredientes não saudáveis, cuja composição o torna um ultraprocessado”, relata.

Ribeiro também alerta para o perigo da publicidade de ultraprocessados específicos para o público infantil. Ela afirma que a estratégia de direcionamento das propagandas, com uso de personagens e elementos do universo das crianças, mascara que o produto não é próprio para a faixa etária. 

A exposição do público infantil aos ultraprocessados começa cedo, segundo pesquisa do Idec com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O levantamento mostra que mais de 60% das crianças com menos de dois anos já consomem bolachas e biscoitos industrializados. 

As entidades também destacam que, cerca de 90% dos comerciais de alimentos na TV aberta exibem ao menos um ultraprocessado. No ambiente digital, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calculou que 70% das campanhas são direcionadas aos menores de 18 anos. 

“O principal risco dessa estratégia é que você cria toda uma comunicação que dá a entender que aquele produto é adequado para as crianças. Não é. Ao causar esse engano, você induz o consumidor ao erro sobre a real composição e finalidade”, conta Mariana.

Dados publicados pelo Panorama da Obesidade Infantil, do Instituto Desiderata, constatou que 30,% das crianças e jovens brasileiros até 19 anos estavam acima do peso, o equivalente a uma a cada três pessoas. 

O recorte de consumo por faixa etária mostrou que 39% das crianças de seis meses a dois anos tinham ultraprocessados em sua dieta. Para os demais grupos, a porcentagem superou 80%. 

Considerando os gastos públicos em saúde e o aumento do consumo de ultraprocessados, associados aos desfechos negativos de saúde, Mariana Ribeiro reforça que a regulamentação desse tipo de publicidade é urgente. 

“Estamos falando de uma publicidade de produtos que fazem mal à saúde e que o consumidor não tem esse conhecimento. A propaganda não deixa claro sobre os potenciais prejuízos que aquele produto pode causar”, completa. 

Produtos ultraprocessados em prateleiras de supermercado. Foto: Reprodução/Pepsico

Idec e parceiros mobilizam campanha pela regulamentação

O tema também foi pauta de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de agosto. A audiência pública contou com a participação de representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788. 

O processo, iniciado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contesta a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar a publicidade de ultraprocessados. 

Na audiência, a advogada da Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), Eloísa Machado de Almeida, destacou o aumento da obesidade e das mortes decorrentes do consumo excessivo de ultraprocessados. 

Junto ao Idec, a ACT mobiliza a campanha “Publicidade que Adoece”, que busca conscientizar o público sobre a importância da regulamentação desse tipo de publicidade, ressaltando o impacto na saúde causado pela ausência de restrições.

Além de informações do Observatório de Publicidade de Alimentos sobre o uso de ingredientes prejudiciais, a iniciativa apresenta estratégias para proteger crianças e adolescentes dos conteúdos publicitários, especialmente no ambiente digital.

A campanha também conta com a participação da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (FIAN Brasil) e do Instituto Desiderata.

Este conteúdo é resultado de uma parceria comercial com o Idec.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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