Desde 2010, uma lei estadual em São Paulo possibilita que o governo aplique sanções administrativas a pessoas e empresas que cometam atos de discriminação racial. No entanto, essa medida tem sido subutilizada: em 14 anos de vigência, foram abertos apenas 325 processos administrativos, resultando em 111 punições, entre advertências e multas.
De acordo com dados obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), as penalidades aplicadas desde 2010 somam 57 advertências e 54 multas, com um valor total aproximado de R$ 911 mil. Apesar da previsão legal de multas que variam entre R$ 17.680 e R$ 35.360, o valor médio das multas aplicadas ficou em torno de R$ 16,9 mil, abaixo do mínimo estipulado. Algumas penalidades chegaram a ser de apenas R$ 10.
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A lei também estabelece que, em casos de reincidência, o valor da multa pode chegar a três mil unidades fiscais (Ufesps), o que corresponderia a pouco mais de R$ 106 mil atualmente. Porém, em 14 anos, a maior multa aplicada foi de R$ 79,6 mil, valor atingido em duas ocasiões no ano de 2019.
Os processos administrativos são geralmente iniciados por denúncias recebidas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do estado. A Comissão Especial de Discriminação Racial avalia cada caso, cita as partes envolvidas e decide se há fundamento para aplicar sanções. Embora exista a possibilidade de recurso contra as decisões, o número de punições ainda é baixo em comparação às decisões judiciais.
De acordo com a plataforma Jusbrasil, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 2.479 acórdãos sobre racismo e injúria racial no mesmo período. Esses números, que incluem 142 ações por racismo e 2.337 por injúria racial, mostram uma discrepância significativa entre as punições judiciais e as administrativas.
Texto com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico.