O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (29), o estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 100 mil ao fotojornalista Sérgio Andrade da Silva, que ficou cego do olho esquerdo após uma ação truculenta da Polícia Militar em São Paulo.
O caso ocorreu durante uma cobertura jornalística de uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público, em junho de 2013, na capital paulista. À época, as mobilizações enfrentaram grande repressão policial, com utilização em grande escala de bombas de gás lacrimogêneo, cassetetes e outros equipamentos.
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As lesões de Silva, causadas por uma bala de borracha, resultaram na atrofia do órgão e no descolamento da retina, causando a cegueira do comunicador. Inicialmente, o pedido de indenização foi rejeitado pelas primeiras instâncias. À época, a Justiça alegou não haver comprovação de que os ferimentos teriam relação direta com a atuação policial.
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A Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, que o estado de São Paulo deve ser responsabilizado objetivamente pelo ocorrido, conforme o entendimento consolidado pela Corte no Tema 1.237 da repercussão geral. Além do ressarcimento, o estado paulista terá que pagar pensão vitalícia à vítima.
A tese referenciada define que a União, os estados e municípios, independentemente de dolo ou culpa, devem responder por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo.
Inicialmente, o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, havia votado contra a reparação, alertando para possíveis riscos de “estender e esticar” a interpretação da tese. O magistrado readequou o voto e reconheceu que caberia ao estado trazer provas para afastar sua responsabilidade.
“Quando o Estado falha em proteger esses profissionais, assume a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por eles”, destacou Moraes no julgamento.
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O ministro Flávio Dino considerou que não é possível exigir a apresentação de prova cabal da origem do disparo em contextos de tumulto. No entanto, elementos do processo, como laudos médicos, registros jornalísticos e o contexto de uso intensivo de balas de borracha, indicam grande probabilidade de que o projétil foi disparado por policiais.
Também votaram a favor os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.