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Estado de SP deve indenizar jornalista que ficou cego em ação da PM, decide STF

Decisão unânime reconhece responsabilidade do estado paulista por ferimento causado pela polícia durante protesto em 2013
O fotojornalista Sérgio Andrade da Silva.

O fotojornalista Sérgio Andrade da Silva.

— Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

29 de abril de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (29), o estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 100 mil ao fotojornalista Sérgio Andrade da Silva, que ficou cego do olho esquerdo após uma ação truculenta da Polícia Militar em São Paulo.

O caso ocorreu durante uma cobertura jornalística de uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público, em junho de 2013, na capital paulista. À época, as mobilizações enfrentaram grande repressão policial, com utilização em grande escala de bombas de gás lacrimogêneo, cassetetes e outros equipamentos. 

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As lesões de Silva, causadas por uma bala de borracha, resultaram na atrofia do órgão e no descolamento da retina, causando a cegueira do comunicador. Inicialmente, o pedido de indenização foi rejeitado pelas primeiras instâncias. À época, a Justiça alegou não haver comprovação de que os ferimentos teriam relação direta com a atuação policial. 

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A Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, que o estado de São Paulo deve ser responsabilizado objetivamente pelo ocorrido, conforme o entendimento consolidado pela Corte no Tema 1.237 da repercussão geral. Além do ressarcimento, o estado paulista terá que pagar pensão vitalícia à vítima. 

A tese referenciada define que a União, os estados e municípios, independentemente de dolo ou culpa, devem responder por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo. 

Inicialmente, o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, havia votado contra a reparação, alertando para possíveis riscos de “estender e esticar” a interpretação da tese. O magistrado readequou o voto e reconheceu que caberia ao estado trazer provas para afastar sua responsabilidade. 

“Quando o Estado falha em proteger esses profissionais, assume a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por eles”, destacou Moraes no julgamento. 

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O ministro Flávio Dino considerou que não é possível exigir a apresentação de prova cabal da origem do disparo em contextos de tumulto. No entanto, elementos do processo, como laudos médicos, registros jornalísticos e o contexto de uso intensivo de balas de borracha, indicam grande probabilidade de que o projétil foi disparado por policiais. 

Também votaram a favor os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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