O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19.065.970,00 para as comunidades indígenas impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
O valor, arrecadado da concessionária Norte Energia S/A como Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), deve ser destinado a um adicional especial do programa Bolsa Família para os indígenas do território afetado.
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A decisão ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 7490, solicitado por associações representantes dos povos indígenas da Volta Grande do Xingu. A medida cautelar, concedida por Dino em março e referendada pelo Plenário do STF, determina que 100% da parcela da CFURH destinada à União seja repassada aos indígenas como compensação pela exploração dos recursos hídricos em suas terras.
Em março, Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os artigos constitucionais que garantem a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração de recursos naturais em seus territórios. A Constituição prevê esse direito desde 1988, mas nunca houve regulamentação específica.
Na ocasião, o ministro deu prazo de 24 meses para que o Legislativo elabore uma lei que trate da reparação de danos causados por hidrelétricas e assegure a repartição de benefícios. Enquanto isso não ocorre, determinou que 100% da CFURH repassada à União seja direcionada às comunidades afetadas.
No caso de Belo Monte, a União informou ter recebido pouco mais de R$ 19 milhões da Norte Energia S.A. ao longo de oito meses, sem repassar os valores aos povos indígenas.
União tentou evitar depósito judicial e alegou impacto fiscal
Em sua manifestação, a União argumentou que o depósito judicial dos valores da CFURH geraria um “cômputo duplicado da mesma despesa primária”. Segundo o governo, esse mecanismo impactaria o teto fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023 e comprometeria outras políticas públicas.
A União pediu que os recursos ficassem segregados em uma rubrica orçamentária específica, sem a necessidade do depósito em conta judicial.
O ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos. Ele afirmou que os valores da CFURH, após a decisão do STF, possuem “nítida natureza extraorçamentária”. Dino classificou o dinheiro como um “simples fluxo de caixa”, um recurso público com destinação vinculada exclusiva à compensação das comunidades indígenas, e não uma receita que integra o patrimônio estatal.
“Não há que se falar no alegado ‘cômputo duplicado da mesma despesa primária'”, concluiu o ministro.
O governo federal deve encaminhar ao STF a proposta de uso dos recursos e estruturar um mecanismo permanente de repasse, em conformidade com a ordem judicial. Até que isso ocorra, o adicional do Bolsa Família será a forma provisória de compensação financeira às comunidades indígenas.
O processo continuará tramitando para monitorar o cumprimento das determinações, enquanto o Congresso segue com prazo aberto para regulamentar a repartição de benefícios prevista na Constituição.