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STF determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados pela Belo Monte

Ministro Flávio Dino nega pedido da União e manda repassar recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) a indígenas da Volta Grande do Xingu como adicional no Bolsa Família
Vista aérea da barragem hidrelétrica de Belo Monte em Altamira, estado do Pará, Brasil.

Vista aérea da barragem hidrelétrica de Belo Monte em Altamira, estado do Pará, Brasil.

— Carlos Fabal/AFP

3 de dezembro de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19.065.970,00 para as comunidades indígenas impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. 

O valor, arrecadado da concessionária Norte Energia S/A como Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), deve ser destinado a um adicional especial do programa Bolsa Família para os indígenas do território afetado.

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A decisão ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 7490, solicitado por associações representantes dos povos indígenas da Volta Grande do Xingu. A medida cautelar, concedida por Dino em março e referendada pelo Plenário do STF, determina que 100% da parcela da CFURH destinada à União seja repassada aos indígenas como compensação pela exploração dos recursos hídricos em suas terras.

Em março, Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os artigos constitucionais que garantem a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração de recursos naturais em seus territórios. A Constituição prevê esse direito desde 1988, mas nunca houve regulamentação específica.

Na ocasião, o ministro deu prazo de 24 meses para que o Legislativo elabore uma lei que trate da reparação de danos causados por hidrelétricas e assegure a repartição de benefícios. Enquanto isso não ocorre, determinou que 100% da CFURH repassada à União seja direcionada às comunidades afetadas.

No caso de Belo Monte, a União informou ter recebido pouco mais de R$ 19 milhões da Norte Energia S.A. ao longo de oito meses, sem repassar os valores aos povos indígenas.

União tentou evitar depósito judicial e alegou impacto fiscal

Em sua manifestação, a União argumentou que o depósito judicial dos valores da CFURH geraria um “cômputo duplicado da mesma despesa primária”. Segundo o governo, esse mecanismo impactaria o teto fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023 e comprometeria outras políticas públicas. 

A União pediu que os recursos ficassem segregados em uma rubrica orçamentária específica, sem a necessidade do depósito em conta judicial.

O ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos. Ele afirmou que os valores da CFURH, após a decisão do STF, possuem “nítida natureza extraorçamentária”. Dino classificou o dinheiro como um “simples fluxo de caixa”, um recurso público com destinação vinculada exclusiva à compensação das comunidades indígenas, e não uma receita que integra o patrimônio estatal. 

“Não há que se falar no alegado ‘cômputo duplicado da mesma despesa primária'”, concluiu o ministro.

O governo federal deve encaminhar ao STF a proposta de uso dos recursos e estruturar um mecanismo permanente de repasse, em conformidade com a ordem judicial. Até que isso ocorra, o adicional do Bolsa Família será a forma provisória de compensação financeira às comunidades indígenas.

O processo continuará tramitando para monitorar o cumprimento das determinações, enquanto o Congresso segue com prazo aberto para regulamentar a repartição de benefícios prevista na Constituição.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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