No último dia 31 de outubro, pelo menos 188 mil famílias ficaram aflitas pelo risco de ter de sair de suas casas no Brasil. Isso porque uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou despejos e reintegrações de posse depois de mais de um ano de proibição durante a pandemia de Covid-19.
No entanto, a assessora jurídica do movimento Terra de Direitos (TDD) e da Campanha Despejo Zero, Daisy Ribeiro, explica que, de certa forma, o prazo finalizado representa uma vitória para as pessoas em situação de irregularidade na moradia, pois agora cada caso será julgado individualmente, e não dentro do mesmo padrão federal estipulado pelo STF.
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“É um novo momento de tratamento dos conflitos fundiários pelo poder judiciário. Essa decisão determina agora que cada estado crie comissões de conflitos fundiários, que deverão fazer uma avaliação dos processos em curso”, avalia.
Daisy Ribeiro explica ainda que todos os despejos, inclusive com decisão já expedida, deverão daqui para frente passar por audiências de mediação, feitas pelas comissões de conflitos fundiários que serão criadas.
“Essas comissões também deverão realizar inspeções judiciais nos locais e atendimento a uma determinação legal, que é uma vitória da [campanha] Despejo Zero: a Lei 14.216. Ou seja, nenhuma decisão de reintegração de posse poderá ser executada antes que essas comissões de conflitos fundiários sejam criadas nos tribunais, comecem a atuar e façam esse planejamento de audiência de mediação para cada caso”, enfatiza.
Garantia das pessoas afetadas pela crise
Em junho do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de ordens de despejos de áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública no país devido à pandemia. Na ocasião, Barroso afirmou que o objetivo era “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
Em agosto deste ano, a maioria do plenário do STF prorrogou a suspensão até 31 de outubro – com apenas dois votos contra. Nos últimos dias, partidos de esquerda e movimentos sociais pediram outra renovação, mas Barroso decidiu liberar as ações de despejos e liberação de posse.
Porém, o ministro determinou que Tribunais de Justiça (TJ) nos Estados, além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), criem comissões de mediação de conflitos fundiários para apoiar os juízes no cumprimento de ordens de reintegração de posse, com obrigatoriedade de participação do Ministério Público e da Defensoria.
Na decisão, o ministro também apontou que famílias removidas e em situação de vulnerabilidade social devem ser encaminhadas para abrigos, bem como devem ser incluídas em programas habitacionais alternativos, como o auxílio-aluguel.
Daisy Ribeiro explica que mesmo com a decisão federal, as futuras medidas administrativas devem agir na garantia de que as comunidades afetadas pela reintegração de posse tenham mais prazo para desocupação voluntária, bem como um novo local mais adequado para morar, para que essas famílias não fiquem desabrigadas.
“É importante ressaltar também que as famílias não poderão ficar separadas, que é uma alternativa que ocasionalmente é oferecida. Isso também não pode ocorrer na decisão do STF”, salienta.
Próximos passos
De acordo com o advogado Benedito Barbosa, da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e da campanha Despejo Zero, os próximos passos relacionados ao caso irão começar da seguinte forma: Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes.
“De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada”, comenta.
Feito isso e com inspeções realizadas pelas comissões, Benedito afirma que além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente.
“As comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”, ressalta o jurista.
O advogado ainda pontua que Barroso autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. “Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas”.
Logo, para o advogado Benedito Roberto Barbosa, a decisão de Barroso é positiva porque “organiza e disciplina a forma como ordens de reintegração devem ser cumpridas pela Justiça”, finaliza.
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