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STF precisa de 1 voto para manter Robinho preso por estupro

Votaram a favor da manutenção da prisão do ex-atleta os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes foi o único magistrado a apoiar a soltura de Robinho
A imagem mostra o ex-jogador Robinho, preso desde março de 2024 pelo crime de estupro.

Foto: Douglas Magnum / AFP

18 de novembro de 2024

No último sábado (16), o Supremo Tribunal de Justiça (STF) formou maioria para manter a prisão do ex-jogador da seleção brasileira Robinho. Robson de Souza foi condenado a cumprir nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido na Itália em 2013 e segue preso desde março, na Penitenciária de Tremembé (SP).

O julgamento analisou o recurso de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-atleta, que solicitava a suspensão do parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão referida homologou a sentença inicial, emitida pela Justiça italiana, e determinou a prisão imediata do acusado em solo brasileiro.

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A plenária virtual para a votação do julgamento precisa atingir a maioria entre os 11 magistrados do Supremo e já conta com cinco favoráveis para manter a condenação do STJ. A previsão é que o julgamento seja encerrado no dia 26 de novembro.

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Até o momento, manifestaram-se a favor da prisão de Robinho os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que também é relator do caso. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela soltura do ex-atleta do Santos.

Durante o voto, a ministra Cármen Lúcia reforçou que a impunidade pela prática desses crimes é um “incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta”.

Para Fux, relator do julgamento, a decisão do Superior Tribunal de Justiça não apresenta irregularidades e cumpre com a Constituição, as leis brasileiras e acordos internacionais sobre o tema. 

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, declarou o ministro.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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