O Superior Tribunal de justiça (STJ) negou o pedido de suspensão do andamento do processo dos policiais militares David Gomes Centeno e Fábio de Barros Dias, denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, no Rio de Janeiro, em março de 2017.
A estudante de 13 anos estava em uma aula de educação física na quadra da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, na zona norte da cidade, quando foi atingida por quatro disparos. Os dois PMs trocavam tiros com traficantes na região.
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Ao anular o pedido da defesa dos policiais, o ministro Humberto Martins questionou a legalidade do laudo de exame de confronto balístico, anexado nas provas. A defesa alega que a conclusão do laudo pericial foi feita baseada em prova diferente da encontrada no corpo da vítima.
Na decisão, o ministro também entendeu que a Sexta Turma do STJ deverá analisar mais profundamente o caso para um julgamento definitivo.
Indenização à família
Em junho de 2020, três anos após a morte, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo do Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão aos familiares de Maria Eduarda.
De acordo com a16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, o Estado é responsável por fornecer alguma reparação às famílias de pessoas afetadas pelas operações policiais nas favelas. Segundo o juiz André Pinto, que emitiu a sentença, é prevísivel que realizar uma ação policial no meio de uma tarde comum irá atingir inocentes.
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