Uma operação realizada pelo Ministério Publico de Trabalho, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e a Polícia Federal (PF), resgatou oito pessoas em condições análogas à escravidão na cidade de Exú, no Sertão do Aripe (PE).
O resgate foi realizado em uma empresa pertencente a cadeia produtiva do Polo Gesseiro do estado, atuante no ramo de extração de madeira. Segundo o MPT, os trabalhadores estavam em condições “degradantes, insalubres e inseguras”.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Localizado em área de mata no meio da Caatinga, o alojamento dos trabalhadores foi levantado com lonas e madeiras, construído pelos próprios. Não havia qualquer proteção contra os animais peçonhentos da região ou ao menos instalações sanitárias.
O alojamento não possuia acesso à água potável e a única fonte de água estava contaminada com anfíbios. A comida que consumiam durante o horário de trabalho era paga pelos trabalhadores. Não havia energia elétrica no local.
Além da comida, os trabalhadores, que eram majoritariamente da fronteira do estado com o Ceará, tinham que levar os próprios utensílios, como panelas e colchões. As ferramentas de extração também eram de responsabilidade dos trabalhadores.
“O trabalho era pesado e sem qualquer controle de jornada ou registro, incluindo os intermediários, que trabalhavam como motoristas para a empresa”, relatou Ana Carolina Lima Vieira, procuradora-chefe do MPT em Pernambuco, em nota oficial do órgão.
O salário só seria pago depois de 30 dias passados no local, de acordo com a produção. A empresa pagava cerca de R$ 18 pela extração do metro cúbico de madeira, o que muitas vezes não completavam um salário mínimo.
Após o resgate, o Ministério Público do Trabalho realizou uma audiência para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador, no qual determinou o custeio do deslocamento, alimentação e pernoite das pessoas resgatadas. O TAC determina o pagamento de dano moral equivalente à rescisão devida aos trabalhadores, além de danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil.