Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, nesta quinta-feira (8), que foram ajuizadas 36 ações judiciais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. As ações têm como objetivo a reparação dos danos causados ao patrimônio público federal.
Os prejuízos incluem peças danificadas, obras de arte, mobiliário, presentes de chefes de Estado estrangeiros e outros objetos e somam mais de R$ 56 milhões.
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As ações foram propostas pela União para que as pessoas condenadas criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como responsáveis pela depredação dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal assumam, de forma solidária, a reparação dos danos.
Em 2024, alguns itens simbólicos foram restaurados, como o Brasão da República, a escultura em bronze “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, e o quadro “Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje”, do artista plástico Massanori Uragami.
Segundo a AGU, até o momento, as medidas adotadas resultaram no bloqueio de aproximadamente R$ 9,5 milhões, entre valores e bens móveis. Para garantir a reparação, foram bloqueados 223 veículos e mais de R$ 3,3 milhões em recursos financeiros, além da Justiça, determinar o bloqueio de mais de 50 imóveis urbanos e rurais, incluindo fazendas e casas em condomínios de luxo.
Ainda conforme as ações da União, os danos ao patrimônio público foram calculados com base em documentos oficiais. No julgamento das ações penais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em R$ 30 milhões o valor mínimo de indenização por danos morais coletivos.
Também foram contabilizados danos materiais que chegam a R$ 26,2 milhões, apontados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pela Casa Civil da Presidência da República e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o trânsito em julgado das condenações, a AGU dará início às chamadas ações ex delicto, que têm como objetivo a reparação, na esfera cível, dos danos decorrentes de crimes já reconhecidos na esfera penal.