Senado e Câmara dos Deputados acataram ratificação do texto; em caso de racismo ou de discriminação, a diretriz afirma que a vítima tem direito a um processo ágil e eficaz na reparação, tanto na justiça civil quanto na criminal
Texto: Juca Guimarães I Edição: Nataly Simões I Imagem: Fotos Públicas
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A Organização dos Estados Americanos (OEA) elaborou em junho 2013 um documento com diretrizes da luta contra o racismo, como a garantia de diversidade dos representantes políticos, acesso ao sistema de justiça de forma igualitária a todos e o incentivo a pesquisas sobre racismo. Essas medidas foram aprovadas no encontro que aconteceu na Guatemala, na América Central, e precisavam ser ratificadas pelas casas legislativas dos países que fazem parte da organização. No Brasil, o Senado aprovou a ratificação na noite desta quarta-feira (10), após a aprovação também ter ocorrido na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2020.
“São vinte e dois artigos que estabelecem obrigações aos estados referentes à proteção de todo ser humano, contra todo tipo de discriminação, intolerância, baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional e étnica”, explica o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do texto na casa.
Uma das diretrizes da OEA sobre o combate ao racismo estabelece que as medidas de segurança pública adotadas pelos países não podem discriminar, direta ou indiretamente, pessoas ou grupos. O artigo 12 diz que todo os seres humanos são iguais e não podem sofrer discriminação, racismo ou formas correlatas de intolerância. Em caso de racismo ou de discriminação, a diretriz também afirma que a vítima tem direito a um processo ágil e eficaz na reparação, tanto na justiça civil quanto na criminal.
“Combater o racismo e as formas correlatas de intolerância, discriminação, enfim. É de interesse de todos, de brancos, negros, índios. Enfim, de todos os setores da sociedade. Como dizia o Nelson Mandela: Uma democracia com fome é como uma concha vazia”, complementa o senador Paim.
A aprovação do acordo da 43ª Assembleia Geral da OEA teve uma tramitação de emenda constitucional, ou seja, precisava de três quintos dos votos para ser aprovada (49 senadores). Ela já passa a valer depois que for promulgada na próxima sessão do Congresso.
Na votação em primeiro turno, foram 71 votos a favor e nenhum contra. Na segunda votação no Senado, feita na sequência, foram 66 votos a favor e, novamente, nenhum contra. A convenção também estabelece o conceito de discriminação indireta, que é toda aquela ação neutra que coloca um grupo ou uma pessoa desvantagem.