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Câmara aprova urgência de proposta para coleta de DNA de presos provisórios

Segundo o projeto do deputado Júnior Ferrari, a coleta de material genético poderá ser realizada com pessoas presas preventivamente ou em regime semiaberto
A imagem mostra pessoas encarceradas.

A imagem mostra pessoas encarceradas.

— Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

18 de março de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) que prevê a identificação genética obrigatória para todos os réus e condenados que ingressarem em unidades prisionais. 

Nesse tipo de tramitação, as propostas são votadas diretamente no Plenário, sem a necessidade de serem analisadas pelas comissões parlamentares. A celeridade foi aprovada após requerimento apresentado pelo deputado federal e autor da matéria, Júnior Ferrari (PSD-PA). 

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O PL 6023/25 determina que o processo de reconhecimento do perfil genético será realizado mediante a extração de ácido desoxirribonucleico, geralmente obtido por coleta de saliva ou sangue, por técnica adequada e indolor. Segundo a matéria, o procedimento deve ocorrer no momento do ingresso na penitenciária. 

A legislação brasileira já aplica o método com presos condenados por crimes dolosos praticados com violência grave, contra a vida e a liberdade sexual ou por crimes sexuais contra vulneráveis. 

A Lei 15.295/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estendeu a obrigatoriedade para as penas de reclusão em regime inicial fechado. Com o projeto, o perfilamento poderá ser aplicado a pessoas detidas preventivamente ou em regime semiaberto. 

A prática já foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2025. O Recurso Extraordinário (RE) 973837, ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), é referente ao caso de um homem condenado que já havia progredido para o regime condicional e foi obrigado a fornecer material genético após a alteração na lei.

Para o órgão, a coleta compulsória configura uma espécie de pena perpétua, uma vez que obriga o condenado a colaborar mesmo após o cumprimento da pena. A Defensoria destaca que a norma fere a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à não autoincriminação. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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