Na última quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.948/2023, que autoriza o porte de armas para policiais das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara de Deputados.
O PL é de autoria do senador Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento para conceder armas para todos os policiais legislativos do país. Atualmente, a legislação só é aplicada aos agentes de segurança do Senado e da Câmara, que ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio do equipamento – exigências estabelecidas pelo Estatuto.
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No projeto, Ferreira argumenta que os integrantes das polícias legislativas dos parlamentos estaduais e distrital exercem as mesmas funções concedidas aos cargos de nível federal, e, portanto, devem dispor do mesmo benefício.
Na CCJ, o projeto recebeu seis emendas que pretendiam estender o porte para outros profissionais, como defensores públicos e auditores-fiscais federais agropecuários. Apenas uma emenda foi acatada pelo senador e relator do PL, Esperidão Amin (PP-SC), que substitui a expressão “órgãos policiais” para “polícias legislativas”.
Para Amin, é importante deixar claro que a permissão para o porte de armas se refere apenas aos policiais das casas legislativas, e não a outros servidores. “Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem. Se alguém quiser fazer um projeto de lei sobre a extensão a defensor público, eu vou querer saber qual é o impacto disso em uma audiência pública”, declarou à Agência Senado.