O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quinta-feira (11), pela primeira vez, um ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Jair Bolsonaro, que presidiu o país de 2019 a 2022, foi condenado a pena de 27 anos e três meses de prisão, além de 124 dias de multa equivalente a dois salários mínimos.
O ineditismo do julgamento também está na condenação dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Souza Braga Netto e do almirante Almir Garnier.
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Em entrevista à Alma Preta, o advogado Hédio Silva Jr, doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que esta ação penal possui uma natureza particular por se tratar dos chamados crimes contra a democracia.
“Os crimes contra a democracia são figuras novas no direito penal, surgidos em 2021 em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional. A antiga lei era considerada muito mais uma segurança do regime político e dos governos militares do que propriamente da democracia”, afirma.
Por ser a primeira aplicação da nova legislação, o jurista acredita que o processo de Bolsonaro e aliados pode elucidar as futuras decisões do Poder Judiciário.
“É um julgamento pragmático e que, com certeza, vai ilustrar os eventos de natureza similar àquela que ocorreu no Brasil, vai demonstrar a forma como as instituições jurídicas devem lidar com esse tema aqui e em outras partes do mundo”, aponta o jurista.
O advogado, que também é mestre em Direito Processual Penal, ressalta que o mesmo aconteceu com o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em setembro de 1992, e afirma que o julgamento servirá de espelho para todas as democracias.
Para Hédio Silva, o julgamento também serve como precedente para enquadrar aqueles que estimulam crimes contra religiões afro, uma vez que o STF fixou o entendimento sobre a autoria intelectual de crimes, a autoria mediata e o papel de mandante.
“Ao fixar o amplo alcance do conceito de Estado Democrático de Direito, o julgamento de Bolsonaro mostra a possibilidade de aplicação dos crimes de apologia ao ódio racial, religioso ou de incitação à violência religiosa, previstos em uma lei de 1953 (Lei n. 1.802/53), que prevê pena de reclusão para ambos os crimes e continua em vigor”, destaca.
Também à reportagem, Júlia Neiva, diretora de fortalecimento do Movimento de Direitos Humanos da Conectas Direitos Humanos, avalia que a condenação do ex-presidente e de militares reafirma a proteção da democracia no Brasil.
“A decisão do STF tem uma relevância ímpar e um caráter histórico. É um marco importante na proteção das nossas instituições democráticas e uma afirmação da nossa Constituição”, destaca.
Neiva lembra que, em outros momentos da história, ataques graves à democracia não tiveram responsabilização proporcional. Para ela, a condenação atual “constrói uma cultura política que preserva os direitos humanos, as liberdades fundamentais e contribui para inibir novos atentados à democracia”.
A especialista também reforça que o julgamento respeitou o devido processo legal e o direito de defesa. “A decisão ressalta a importância de garantir a independência do Poder Judiciário, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, que não deve sofrer qualquer tipo de interferência interna ou externa”, conclui.