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Congresso se omitiu em legislar pela tributação de grandes fortunas, reconhece STF

Ação aberta pelo PSOL destaca que a taxação das grandes fortunas está prevista na Constituição e deve ser regulamentada pela União, por meio de lei complementar
Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin (da esquerda para a direita), em sessão plenária no dia 6 de novembro de 2025.

Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin (da esquerda para a direita), em sessão plenária no dia 6 de novembro de 2025.

— Reprodução/Luiz Silveira/STF

7 de novembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quinta-feira (6), a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), obrigação prevista pela Constituição. 

A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), iniciada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2019. O processo solicitava o reconhecimento da omissão do Congresso na tributação dos super-ricos. 

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O PSOL defende que o artigo 153 da Constituição determina a competência da União para aprovar uma lei complementar que institua esse tipo de taxação, essencial para a promoção da justiça social e a redução das desigualdades.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin destacou que o Brasil tem debatido o tema em fóruns internacionais, como o G20, e afirmou que o Estado brasileiro busca formas de aplicar o melhor modelo desse tributo. O magistrado acompanhou o voto do relator Marco Aurélio, hoje aposentado.

O parecer acompanhado por Zanin não estabelece prazo para a criação de lei complementar nesse sentido. Também votaram à favor os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. 

Já o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente do colegiado e propôs a fixação do prazo de 24 meses para a elaboração de uma lei complementar. Para ele, a omissão afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional.

Ao discordar da maioria e votar pela improcedência da ação, o ministro Luiz Fux argumentou que não houve omissão constitucional, uma vez que o tema já é objeto de debate parlamentar. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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