O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quinta-feira (6), a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), obrigação prevista pela Constituição.
A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), iniciada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2019. O processo solicitava o reconhecimento da omissão do Congresso na tributação dos super-ricos.
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O PSOL defende que o artigo 153 da Constituição determina a competência da União para aprovar uma lei complementar que institua esse tipo de taxação, essencial para a promoção da justiça social e a redução das desigualdades.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin destacou que o Brasil tem debatido o tema em fóruns internacionais, como o G20, e afirmou que o Estado brasileiro busca formas de aplicar o melhor modelo desse tributo. O magistrado acompanhou o voto do relator Marco Aurélio, hoje aposentado.
O parecer acompanhado por Zanin não estabelece prazo para a criação de lei complementar nesse sentido. Também votaram à favor os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente do colegiado e propôs a fixação do prazo de 24 meses para a elaboração de uma lei complementar. Para ele, a omissão afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional.
Ao discordar da maioria e votar pela improcedência da ação, o ministro Luiz Fux argumentou que não houve omissão constitucional, uma vez que o tema já é objeto de debate parlamentar.