A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria mecanismos de atendimento especializado, proteção e assistência integral às vítimas de racismo no país. A proposta altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, e busca preencher uma lacuna no sistema de justiça brasileiro relacionada ao acolhimento adequado das vítimas.
O texto abrange também vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de etnia, religião ou procedência nacional. A proposta estabelece regras claras para garantir acolhimento especializado, evitar a revitimização e assegurar prioridade na tramitação dos casos.
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Dandara justifica a proposta com base em experiência própria. “Eu vivi isso na própria pele. Em 2017, quando eu fui vítima de racismo por um grupo de jovens que arrancaram o meu turbante e me jogaram cerveja em uma festa de formatura. A delegada se recusou a registrar o episódio como crime de racismo por não ter ‘comprovação da motivação racial’ na atitude daqueles homens”, relatou.
O boletim de ocorrência foi formalizado como agressão. “Mas se eles arrancaram meu turbante, um símbolo nítido das religiões de matriz africana e o que me definia publicamente naquele momento como uma mulher negra, como aquilo não era racismo? Isso mostra a urgência de um protocolo adequado e humanizado para atendimento às vítimas de racismo no país”, afirmou a deputada.
Dandara afirmou que o projeto busca combater a invisibilização do racismo, um fenômeno recorrente no sistema de justiça brasileiro.
“Quando a motivação racial não é reconhecida, o crime deixa de aparecer nas estatísticas e os racistas seguem impunes. Nosso projeto enfrenta exatamente essa questão.”
Registro qualificado
O projeto determina que os sistemas de registro de ocorrência deverão conter campo específico e de preenchimento obrigatório para indicação de indícios de motivação racial. A proposta estabelece que o atendimento às vítimas seja prioritário, humanizado e realizado por profissionais capacitados em diversidade racial e histórica.
A vítima terá direito a ser acompanhada por advogado ou defensor público desde o primeiro atendimento policial até todo o processo judicial. O projeto prevê encaminhamento prioritário para serviços de apoio psicológico e assistência social, reconhecendo os impactos emocionais e sociais provocados por crimes raciais.
A proposta garante à vítima o direito de requerer a retificação ou a adequação da classificação do registro quando houver omissão da motivação racial. A autoridade policial deverá decidir de forma fundamentada no prazo de 48 horas.
“Ao determinar que os registros policiais devam conter descrição detalhada dos fatos e da motivação racial, é uma forma de impedir classificações genéricas como ‘crimes diversos’, ‘agressões’, ‘injúria’ ou ‘desentendimento’, que são bem diferentes de crime de racismo”, explicou a parlamentar.