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Deputados querem alterar Lei do Racismo para isentar líderes religiosos de punição por declarações racistas

Projeto de lei do deputado federal Marco Feliciano propõe que crimes de discriminação cometidos no contexto religioso sejam retirados da legislação
O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP).

O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP).

— Reprodução/Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

18 de dezembro de 2025

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei do Racismo (nº 7.716/1989) para modificar a definição dos crimes de preconceito para desconsiderar contextos de manifestação religiosa. 

A proposta aprovada é um substitutivo ao PL 1804/2015, apresentado pelo deputado federal e relator Marco Feliciano (PL-SP), que propõe endurecer a punição pelo crime de ultraje a culto, impedimento ou perturbação de atos religiosos, para dois a quatro anos de reclusão. 

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No entanto, o PL muda a lei contra crimes raciais para criar um grupo de atividades religiosas isentas da legislação, como uma espécie de garantia de não-criminalização. Estão incluídas as manifestações de crença, sermões, pregações ou ensino religioso.

O texto de Feliciano determina que a salvaguarda deverá ser aplicada às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Na Comissão, a mudança na Lei do Racismo foi contestada pela coligação PSOL-Rede, que solicitou a retirada do trecho do projeto. A manifestação foi rejeitada por 44 a 14.

A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário. Para se tornar lei, a versão final da matéria legislativa precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para o jurista e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) Hédio Silva Jr., as normas constitucionais que criminalizam a prática do racismo são protegidas por cláusula pétrea e não condicionam a materialização do crime a atributos pessoais de quem o cometeu. Isto é, não são considerados atributos de crença, descrença, raça ou propósito do criminoso. 

“A decisão adotada ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, cria uma espécie hitlerista de imunidade penal cristã: pastores ficam liberados para instigar, incitar, induzir fiéis a atacarem verbal e fisicamente templos e adeptos(as) das religiões afro-brasileiras quiçá em nome do misericordioso propósito de “salvar almas”, escreveu Silva em artigo. 

O advogado defende que o ultraje, a ofensa e o discurso de ódio não devem ser considerados como proselitismo religioso, prática que se manifesta pela busca ativa por novos fiéis e divulgação das crenças ou religiões. Porém, a prática não pode estar associada a manifestações com intenções discriminatórias. 

“Do ângulo jurídico, o proselitismo tem como foco a própria religião ou crença do proselitista e não crenças ou religiões alheias. Dispensa maior esforço intelectual, entretanto, divisar a linha que separa o ato de manifestar desaprovação e o emprego de expressões e representações que denotem desprezo, rejeição, desrespeito, promovam ou incitem ao ódio ou reproduzam estereótipos ou preconceitos”, explica.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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