O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a Lei 15.353/26, que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças de até 14 anos vítimas de estupro.
A legislação se origina do Projeto de Lei nº 2195/24, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 e, pelo Senado, em fevereiro deste ano.
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O que é estupro de vulnerável e o que muda com a nova lei?
A Lei Federal 12.015/2009 determina como estupro de vulnerável os crimes de violência sexual cometidos contra crianças de até 14 anos. A legislação também considera estupro de vulnerável crimes sexuais praticados contra pessoas com deficiência ou que, independentemente da idade, estejam sob efeito de drogas ou enfermas.
O texto legislativo sancionado por Lula altera o Código Penal para estabelecer a aplicação das penas independentemente da experiência sexual da vítima ou em casos de gravidez. A iniciativa busca garantir segurança jurídica às vítimas, de modo que o crime não seja relativizado pelo contexto. Com a mudança, a norma passa a incluir o seguinte trecho:
“As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime”.
A matéria ganhou destaque no Congresso após a repercussão de uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob a alegação de que o relacionamento era consentido pela família.
Violência sexual atinge majoritariamente jovens negros
Dados do 19º Anuário de Segurança Pública indicam que o ano de 2024 registrou um aumento expressivo na violência sexual de crianças e adolescentes, com 34,5 mil registros de estupro de vulnerável no período. Destas, cerca de 60,6% eram negras.
Entre 2021 e 2023, as crianças negras e indígenas também prevaleceram entre as maiores vítimas de estupro na Amazônia Legal, representando, respectivamente, 81% e 2,6% dos casos. As informações são do relatório “Violência contra crianças e adolescentes na Amazônia”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Esse tipo de violência resulta em mais de 11 mil partos anuais de meninas com menos de até 14 anos, aponta a pesquisa do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Destas, cerca de 40% iniciaram o pré-natal depois dos primeiros três meses de gravidez, o que põe em risco a saúde da mãe.