O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria a “Tarifa Social de Água e Esgoto” para a população de baixa renda de todo o país. Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo. A legislação passará a valer em dezembro, 180 dias após a publicação.
Após 11 anos de tramitação no Congresso, a proposta apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) avançou da Câmara dos Deputados para o Senado na forma de um texto alternativo. Finalmente, no início de maio, o projeto foi aprovado de forma definitiva pelos senadores.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
O texto garante o benefício para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também podem ser beneficiadas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, ao mesmo tempo, possuem entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meio de prover seu sustento.
As famílias que obtiverem o direito a essa tarifa serão automaticamente cadastradas pelas empresas de abastecimento. Além disso, os beneficiários terão garantida a isenção de custos para instalação de água ou esgoto no imóvel.
Caso uma família deixe de atender aos critérios, ela poderá manter o benefício por mais três meses, e deve ser notificada sobre o término do desconto nas faturas subsequentes.
O texto também determina que indivíduos que realizarem conexões clandestinas de água ou esgoto, danificarem intencionalmente os equipamentos de serviço ou compartilharem água com famílias não elegíveis perderão o direito à “Tarifa Social de Água e Esgoto”.