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Gilmar Mendes nega pedido de Erika Hilton e mantém arquivado processo por transfobia

Ministro do STF reconhece que MPF ignorou jurisprudência do tribunal, mas valida decisão judicial que arquivou caso com base na liberdade de expressão
Na foto, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Na foto, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

— Zeca Ribeiro / PSOL

3 de setembro de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia. A Reclamação (RCL) 80.671 foi ajuizada após a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo homologar a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de encerrar o processo contra Isabella Alves Cepa.

A denúncia contra Cepa envolvia publicações em redes sociais em que ela questionava a eleição de Erika Hilton como vereadora mais votada de São Paulo em 2020, afirmando que a parlamentar seria “homem” e criticando a bancada do PSOL. 

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Segundo Hilton, tais manifestações configurariam crime de transfobia, conduta equiparada ao racismo pelo STF desde 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção 4.733.

Ao assumir o caso, a Procuradoria da República em São Paulo pediu o arquivamento da ação, alegando que a decisão do STF de equiparar transfobia a racismo não poderia substituir a ausência de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa interpretação foi criticada por Gilmar Mendes, que classificou a manifestação do MPF como contrária ao entendimento já firmado pela Corte.

Para o ministro, a decisão da ADO 26 e do MI 4.733 estabeleceu de forma vinculante que condutas transfóbicas e homofóbicas devem ser processadas como crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, até que o Congresso edite legislação específica. Mendes ressaltou que o ordenamento jurídico não pode se mostrar indiferente a ameaças concretas à dignidade humana e repudiou qualquer tentativa de esvaziar a autoridade do Supremo.

Fundamentação do juízo federal

Apesar da crítica à posição do MPF, Gilmar Mendes destacou que a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal Federal não se baseou na alegação de inexistência de lei para criminalizar a transfobia. Segundo ele, o magistrado afastou esse argumento e fundamentou o arquivamento em análise autônoma das provas.

De acordo com a sentença questionada, as declarações da acusada não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não configuraram discurso de ódio, entendido como incitação à discriminação, hostilidade ou violência. O juiz entendeu que a conduta atribuída a Cepa não se adequava ao tipo penal, optando pelo arquivamento conforme o procedimento do Código de Processo Penal.

Na decisão, Gilmar Mendes observou que a reclamação constitucional serve para garantir a autoridade das decisões do STF e a competência da Corte, mas não se presta à reavaliação de provas ou ao reexame do mérito das decisões judiciais questionadas.

O relator concluiu que não houve afronta direta à jurisprudência do Supremo, já que o arquivamento se baseou em fundamentos distintos dos adotados pelo MPF e reconheceu, em tese, a aplicabilidade da decisão que equiparou a transfobia ao racismo.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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