O governo da Paraíba determinou que condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE) e está em vigor a partir de hoje.
A Lei 12.863/2023, de autoria do deputado estadual George Morais (União Brasil), determina que a proibição aplica-se, inclusive, em cargos efetivos, comissionados e de confiança. O texto entende como crime de racismo, a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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A publicação ainda ordena que as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Em caso de descumprimento, os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão tomar medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Como denunciar o racismo?
Para que uma denúncia seja enquadrada na Lei nº 7.716/1989, é necessário que se comprove um ato de discriminação racial, étnico, religioso ou de origem que atinja o coletivo. A acusação pode ser formalizada por canais responsáveis por examinar e encaminhar denúncias de teor discriminatório, respeitando o anonimato, sendo uma delas o Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Outra forma é comparecer às delegacias — comuns ou especializadas em crimes raciais — com provas testemunhais (alguém tenha presenciado o fato), provas escritas (texto) ou áudios no Whatsapp e qualquer outra rede social. Vídeos também podem ser utilizados como prova.