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Justiça determina mudança na carteira de identidade para assegurar direitos de pessoas trans

Pela decisão, o campo “sexo” deve ser excluído do documento e o campo “nome” terá que ser unificado
Imagem mostra uma bandeira da comunidade transgênero em uma manifestação repleta de pessoas.

Foto: Angela Weiss

31 de maio de 2024

A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que a União modifique as informações que aparecem na nova carteira de identidade. A iniciativa visa assegurar o direito das pessoas transgênero e evitar constrangimentos. 

Pela decisão, o campo “sexo” deverá ser excluído do documento e o campo “nome” terá que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes social e civil. Além disso, a União também deverá incluir, nos cadastros federais, o campo “nome social” de forma que ele apareça antes do “nome de registro”.

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A liminar foi concedida pela 13ª Vara Federal Cível de Brasília (DF) em ação civil pública inicialmente ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias. No pedido, ele sustenta que o desrespeito ao nome escolhido pelas pessoas trans e os entraves encontrados para fazer valer esse direito contribuem para o processo de invisibilização dessa população.

Para o procurador, o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública.

“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, ressalta o documento.

Ao acolher o pedido do MPF, o juiz federal Mateus Pontalti lembrou que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade. “O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”, pontua o magistrado na decisão.

Em relação à mudança nos cadastros federais, o juiz considerou não ser razoável que sistemas como o CADÚnico ou o SUS tragam o nome civil ao invés do nome social, pelos evidentes constrangimentos que isso pode gerar às pessoas trans.

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  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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