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Líder da bancada ruralista quer penalizar movimentos sociais no PL Antifacção

Emenda apresentada pelo deputado Pedro Lupion veta o acesso à políticas públicas e programas de proteção para grupos que façam ocupações
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).

— Reprodução/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

13 de novembro de 2025

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR),  líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 5582/25, conhecido como PL Antifacção, que inclui no texto pessoas ou grupos que realizam ocupações de terras, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

A proposta foi apresentada pelo governo federal e tem como relator o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), exonerado recentemente do cargo de secretário de Segurança Pública para assumir a relatoria do PL no Congresso. O texto original cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. 

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O debate da pauta foi alvo de discórdia na Câmara, após alterações feitas pelo relator. O substitutivo de Derrite equiparou facções e milícias ao terrorismo, concedeu mais poderes às polícias e reduziu o papel da União na coordenação das ações de enfrentamento ao crime organizado. No entanto, o ex-secretário recuou das alterações nesta quarta-feira. 

Em meio à tramitação, o líder da frente agropecuária apresentou uma emenda aditiva que inclui um dispositivo para “tratar adequadamente indivíduos, grupos, organizações ou movimentos sociais que pratiquem crimes com o intuito de se beneficiarem de políticas públicas”. 

“É vedado ao Poder Público, em qualquer esfera, oferecer proteção, apoio, assistência institucional, reconhecimento formal ou qualquer benefício direto ou indireto a indivíduos, grupos, organizações ou movimentos sociais envolvidos na

prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas”, diz trecho do texto legislativo. 

A emenda também define que não poderão ser considerados como movimentos sociais ou defensores de direitos humanos aqueles que empreguem esbulho possessório, ocupação ilegal, depredação patrimonial ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política. 

O esbulho ocorre quando há perda total da posse, de forma ilegal. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ele pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade.

De acordo com a emenda, a vedação prevista inclui programas de defensores de direitos humanos, políticas fundiárias, programas de apoio institucional, escolta, proteção coletiva ou medidas de segurança. A proposta também proíbe parcerias ou repasses de recursos públicos ou privados intermediados pelo Estado.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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