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Para reduzir abstenções, eleitores do Ceará terão gratuidade no transporte público

Medida visa facilitar o exercício do voto, reduzir abstenções e beneficiar, principalmente, eleitores de baixa renda
Imagem de um transporte público de uma cidade do Ceará. O estado do nordeste aprovou nesta semana um projeto de lei que garante transporte gratuito para eleitores nas eleições municipais de 2024.

Foto: Reprodução

27 de setembro de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na última terça-feira (24), um projeto de lei que garante a gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal e metropolitano durante os períodos de votação das eleições municipais. O projeto, que busca assegurar o direito ao voto para eleitores que residem em cidades diferentes de seu domicílio eleitoral, foi sancionado pelo governador Elmano Freitas (PT) na quarta-feira (25).

Conforme a proposição 110/2024, o principal objetivo da medida é garantir que todos os cidadãos cearenses possam exercer o direito ao voto, especialmente aqueles que vivem em municípios diferentes do seu domicílio eleitoral. 

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“É imprescindível que o Poder Público adote medidas para assegurar que o eleitor tenha os meios necessários para votar”, afirma o texto da mensagem que acompanhou o projeto de lei. A norma destaca ainda que o custo do transporte representa um obstáculo significativo para muitos eleitores, principalmente os mais pobres.

A nova legislação ressalta que a dificuldade financeira para custear o deslocamento até os locais de votação é uma das principais causas de abstenção, o que pode comprometer a participação popular no processo eleitoral. Segundo o texto, essa barreira financeira fragiliza a democracia ao impedir que parte da população exerça seu direito de voto.

Como vai funcionar o transporte intermunicipal gratuito

Eleitores que precisarem viajar entre municípios poderão utilizar o Serviço Regular Interurbano Convencional gratuitamente para votar. Para ter direito ao benefício, os cidadãos devem apresentar o Título de Eleitor ou outro documento que comprove seu local de votação no destino. A gratuidade no transporte estará disponível a partir das 17h da sexta-feira que antecede o pleito e se estende até as 8h da segunda-feira seguinte às eleições.

Aos eleitores é recomendado que façam a reserva de passagens de ida e volta com pelo menos dois dias de antecedência para garantir seu lugar. Nos casos em que não houver linha direta entre o município de origem e o destino de votação, será permitido reservar bilhetes gratuitos até o município polo mais próximo, sem qualquer custo adicional.

Além das viagens intermunicipais, os eleitores que residem na região metropolitana poderão contar com a gratuidade no Serviço Regular Metropolitano Convencional e Complementar durante o dia da eleição. Os ônibus estarão disponíveis para uso gratuito entre 5h e 18h, mediante apresentação do Título de Eleitor ou documento equivalente que comprove o local de votação.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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