Em abril, a Proposta de Emenda à Constituição 478/10, conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, completa 13 anos desde sua promulgação. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2013, garantiu os direitos trabalhistas já existentes à classe.
À época, a categoria não possuía acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem garantia de salário mínimo. Também foram estabelecidos os direitos ao seguro-desemprego, proteção contra despedida sem justa causa, hora extra e outras medidas.
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Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos indicam que, em 2012, a categoria era majoritariamente feminina (92,6%) e negra (61%), além de registrar uma média salarial menor do que o salário mínimo vigente na época (R$ 545).
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Em entrevista à Alma Preta, a historiadora Taina Silva Santos destaca que a PEC foi promulgada em um momento de desaceleração do crescimento econômico nacional e debatida em contexto de tensão política, que culminou no impeachment da então presidenta Dilma Rousseff (PT).
“É nesse contexto que se dá a promulgação da PEC das Domésticas, em meio a tensões que se aprofundariam nos anos seguintes. Nessa perspectiva, pode-se argumentar que os direitos promovidos pela PEC se inserem em um quadro mais amplo de disputas políticas e sociais que marcaram o período”, aponta.
Para a especialista, apesar do avanço, a PEC trouxe dispositivos que flexibilizaram as leis do trabalho e impactaram negativamente os direitos dos trabalhadores formais, inclusive no trabalho doméstico. Santos explica que o fenômeno impulsionou o aumento da contratação de diaristas e colaborou com o aumento da informalidade no setor.
“Esse movimento reforça a histórica precarização do trabalho doméstico, tornando as diaristas ainda mais vulneráveis no período pós-PEC. Embora a PEC represente um marco importante na ampliação de direitos, seus efeitos concretos são atravessados por dinâmicas que limitam seu alcance”, conta.
A historiadora alerta que os novos modelos trabalhistas mediados por plataformas digitais trazem impedimentos para a manutenção de vínculos formais e representam novos desafios para a fiscalização das relações de trabalho.
“Ainda assim, é fundamental destacar um avanço relevante no período: a ratificação, pelo Brasil, da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece parâmetros internacionais para a promoção do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos”.
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Em relação ao contexto atual da categoria, Taina Silva afirma que as mulheres negras seguem como a maioria entre as trabalhadoras domésticas. Os dados, ressalta, estão diretamente relacionados ao processo de reorganização das hierarquias sociais ao final do regime escravocrata no país.
A especialista alerta que essas trabalhadoras são historicamente mais impactadas por jornadas exaustivas e baixos rendimentos, levando muitas a acumular mais de um trabalho para garantir um ganho compatível com o custo de vida. Com isso, ela observa que as propostas legislativas que buscam o fim da escala 6×1 podem trazer grandes benefícios sociais.
“A esse cenário soma-se a sobrecarga estrutural que recai sobre as mulheres, decorrente do trabalho doméstico em seus próprios lares e das responsabilidades de cuidado, o que impacta negativamente sua qualidade de vida. O fim da escala 6×1 é um passo fundamental para ampliar o acesso dessas mulheres ao direito ao cuidado — incluindo o autocuidado”, conclui.