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Onde estão as diaristas na lei do trabalho doméstico? 

Em artigo, fundadora da Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela recorda a trajetória da luta por direitos da categoria e defende a inclusão das diaristas na lei que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil
Integrantes da Associação Tereza de Benguela, que defende os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil.

Integrantes da Associação Tereza de Benguela, que defende os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil.

— Divulgação

27 de abril de 2026

Você conhece alguma categoria profissional que precisa de dias mínimos de trabalho para ser reconhecida como tal? Uma professora segue sendo professora, mesmo que dê aula apenas uma vez por semana. Um médico não vai deixar de ser chamado de doutor, ainda que atenda apenas duas vezes a cada 15 dias. Pois as diaristas, que realizam o trabalho doméstico, só podem ser reconhecidas como empregadas e ter acesso a direitos trabalhistas se trabalharem mais de duas vezes por semana e na mesma casa. 

A ausência de direitos para as diaristas na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil, tem a ver com o processo histórico de falta de direitos e reconhecimento das trabalhadoras domésticas. Por isso, é preciso fazer um breve panorama para explicar mais sobre essa história, que tem importantes momentos de vitória, mas que ainda não acabou. 

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Em 2013, conseguimos a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, que equipara os direitos das trabalhadoras domésticas aos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal de 1988 às demais categorias. Essa emenda foi aprovada em um contexto político favorável, com outras políticas de redução da desigualdade, de ampliação dos direitos sociais e, principalmente,  pela luta das trabalhadoras domésticas. Luta essa que foi representadas pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) e outros movimentos, bem como a atuação de importantes parlamentares, como a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). 

A regulamentação da PEC só veio em 2015, com a Lei Complementar nº 150 que dispõe sobre as contratações de trabalho doméstico, estabelecendo as condições de remuneração, de férias, de folgas, carga horária e como se daria a relação entre empregadas e empregadores. Contudo, há ainda algumas lacunas na garantia e igualdade desses direitos, como as restrições para recebimento do Seguro Desemprego, por exemplo. Além disso, se estabelece que é preciso uma quantidade mínima de dias para que a trabalhadora seja reconhecida como tal e tenha direito à carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos. 

Isso, na prática, significa a exclusão das diaristas, trabalhadoras informais que podem realizar as mesmas tarefas que uma empregada doméstica de carteira assinada, mas que não têm nenhuma garantia, nenhuma seguridade social. Essa exclusão reflete diretamente o contexto do trabalho doméstico no Brasil, que é profundamente colonial, marcado por racismo, sexismo e pela exploração de mulheres negras empobrecidas, cujas condições de trabalho nunca foram plenamente reconhecidas ou dignificadas. 

Leia mais: Estudo: 6 milhões de trabalhadoras domésticas vivem na informalidade e sem direitos

Quando olhamos para os dados desse mercado, fica ainda mais visível as marcações de gênero e raça e o peso da informalidade. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compilados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e divulgados em abril de 2025, no ano anterior o Brasil contava com 5,5 milhões de trabalhadoras domésticas, sendo 69% mulheres negras.

Além disso, quando olhamos para as informações sobre proteção social, vemos que 76,4% das trabalhadoras não têm carteira assinada e 65,7% trabalham sem contribuição previdenciária. Esses números mostram que o universo do trabalho doméstico no Brasil é informal e precarizado, inclusive por ter uma legislação que exclui uma parcela muito significativa dessas trabalhadoras. É importante mencionar que as diaristas, atualmente, representam quase metade das pessoas ocupadas no setor (cerca de 47%).

Outro ponto importante é destacar que o número de carteiras assinadas no trabalho doméstico caiu cerca de 21% entre 2016 e 2025, segundo informações do Sumário Executivo da RAIS/eSocial, divulgadas pelo Ministério do Trabalho. A falta de uma legislação que inclua as diaristas possibilita mais informalidade e ausência de direitos. 

É nesse contexto que a Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela atua. Nós nascemos em 2014, como um coletivo e nos organizamos como associação para formalizar nossa luta por dignidade e garantia de direitos para todas as trabalhadoras. Temos como principal linha de atuação a luta por direitos das diaristas, o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e da luta contra o trabalho infantil doméstico.

Trabalhamos, dentre outras formas de atuação, com ações advocacy e articulação política e, exatamente por isso, participamos ativamente do desenvolvimento da PLP 191/2025 e vamos buscar sua aprovação no Congresso Nacional 

Essa é uma Proposta de Lei Complementar que busca, dez anos depois da implementação, incluir as diaristas na Lei do Emprego Doméstico e, dessa forma, corrigir uma injustiça histórica. A atualização do texto da lei está na expressão “presta serviço não eventual”, que não limita o reconhecimento do vínculo de trabalho ao mínimo de dias trabalhados. 

Reconhecer as diaristas como trabalhadoras de direito não é um favor, é um passo fundamental na busca por mais equidade, dignidade e bem-viver. A inclusão das trabalhadoras diaristas na Lei nº 150/2015, é uma demanda urgente e fundamental para que avancemos em direção a um trabalho doméstico mais justo e menos precarizado.

Queremos que esse projeto seja pautado e, assim, buscar proteção social mínima, garantia de contribuição à Previdência, remuneração justa e seguridade. Esses são direitos básicos que todas as trabalhadoras e trabalhadores deveriam ter acesso! Estamos certas de que a discussão da PLP 191/2025 será um passo fundamental nessa direção, juntamente com outras políticas públicas de fiscalização e proteção das trabalhadoras. Seguiremos na luta por um trabalho doméstico digno e convidamos todas as pessoas a lutarem conosco!

Leia mais: Laudelina de Campos Mello: do terror das patroas à heroína nacional

Dia da Trabalhadora Doméstica

Celebrado em 27 de abril, o Dia da Trabalhadora Doméstica é mais do que uma data simbólica. Para milhares de mulheres no Brasil, em sua maioria mulheres negras, a data representa também décadas de luta por reconhecimento, dignidade e garantia de direitos em um dos setores historicamente mais precarizados do país, marcado pelo machismo e racismo estrutural que precariza e desvaloriza o trabalho de milhares de mulheres.

A editoria Quilombo reúne textos opinativos. Este é um artigo de opinião e não representa necessariamente a visão da Alma Preta sobre quaisquer temas.

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  • Mulher preta, autista, líder comunitária, fundadora e presidente da Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela.

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