O projeto de lei 2.129/20, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estipula um prazo de seis meses para que marcas, logotipos e publicidades que façam referências a expressões consideradas racistas sejam retiradas do mercado mineiro. Os registros de novas marcas e produtos com nomes ligados à escravidão ou ao movimento eugenista brasileiro também ficam proibidos.
“A imagem dos negros e negras são comumente associadas a imagens pejorativas, preconceituosas e que promovem o apagamento de sua cultura, história e conquistas. Indubitavelmente, isso é fruto de um racismo estrutural que traz consigo o costume de distorcer e diminuir a imagem de tudo que é comum ao povo negro e sua história”, diz a justificativa do projeto de lei que foi apresentados pelas deputadas Ana Paula Siqueira (REDE), Leninha (PT) – presidenta da Comissão de Direitos Humanos – e Andréia de Jesus – presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (PSOL).
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O texto original do projeto determina também que a Junta Comercial do Estado deve recusar o registro de marcas com qualquer sinal, expressão, figura, desenho relacionado à escravidão, como, por exemplo, ‘casa grande e senzala’, ‘senzala’, ‘sinhá’, ‘negreiros’, dentre outros.
A Comissão de Constituição e Justiça da assembleia mineira já aprovou o projeto. Agora a proposta segue para a avaliação em plenário. Em seguida, ela passa por um segundo turno em comissões e volta para o plenário, numa segunda votação. Após essa tramitação, o projeto de lei segue para sanção ou veto do governador.
Na aprovação da CCJ, foi incluído também que marcas e nomes de produtos não podem fazer alusão a nomes de pessoas condenadas por racismo, injúria racial ou tortura.
“Mais um passo na luta contra o racismo estrutural que ainda assola o nosso país. No lugar de estátuas de Borba Gato e outros, queremos Marielles!”, comemorou a deputada Leninha em suas redes sociais.
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Penalidades
A proposta prevê aida que, em casos de infrações por parte de empresas privadas ou microempreendedores individuais, “a multa proporcional ao seu faturamento será destinada a políticas voltadas à igualdade racial”, sendo que o atraso por mais de 24 meses no pagamento da multa resultará na cassação de seu alvará de funcionamento.
Quanto aos órgãos ou instituições públicas, “constatado o erro, deverá tornar nulo o ato que permitiu a utilização dos elementos citados, além de ser investigado o agente que deu causa ao ato para sua responsabilização cível e administrativa”.
Escravidão em Minas
Minas Gerais teve, particularmente, um período escravocrata de extrema violência. A média de vida de uma pessoa escravizada durante o chamado ciclo do ouro e pedras preciosas, que acabou dando nome ao Estado, era de apenas 12 anos.
“As condições de vida dessa população eram, de modo geral, muito duras. Sua jornada de trabalho era longa, árdua e frequentemente perigosa, sua moradia era precária, desconfortável e insalubre, e sua vestimenta insuficiente, inadequada e imunda. Por isso, sua vida era geralmente breve”, explica o artigo publicado no site HCS Manguinho, com dados de uma publicação de 1735, sobre a escravidão, escrita pelo médico Luis Gomes Ferreira.