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Senado avalia retirada de distância obrigatória entre clubes de tiro e escolas

Aprovado na Câmara de Deputados, a proposta anula diversos trechos do decreto presidencial 11.615/2023, que visava diminuir a circulação de armas de fogo no Brasil
Para relator do projeto na CCJ, a distância obrigatória entre clubes de tiro e escolas não apresenta justificativa técnica para a segurança pública.

Foto: Reprodução / Pexels

27 de agosto de 2024

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024, que reduz as exigências para a posse de armas, está entre as pautas que serão apreciadas pelo Senado nesta terça-feira (27). Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, o texto legislativo altera itens regulatórios do Estatuto do Desarmamento.

A proposta anula a aplicação do decreto 11.615, de 2023, que determina a distância obrigatória de, no mínimo, um quilômetro entre clubes de tiro desportivo e instituições de ensino. Apesar de ser uma área com alto fluxo de crianças e jovens, de acordo com o relator, a distância estipulada não apresenta “justificativa técnica de melhoria da segurança pública” e deve ser decidida pelos municípios.

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“A competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirmou o relator do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Pelo decreto, armamentos de gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a seis milímetros são de uso restrito das Forças Armadas ou daqueles que possuem autorização do Exército. Tais equipamentos precisam de certificado de registro de atirador desportivo. O projeto busca revogar ambas exigências.

A proposta pretende suprimir a limitação imposta pelo decreto para a prática de tiro desportivo, que define um número mínimo de treinamentos e competições anuais, conforme os níveis de prática. O projeto ainda retira a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada no momento da compra.

O texto do projeto determina que as armas de fogo históricas ou de colecionador não precisam ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), além de alterar a própria definição de “arma de fogo histórica”, armas de acervo de coleção e de atirador desportivo.

O PDL recebeu o parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será discutido em turno único no Plenário.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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