A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 1666/2023, de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL-SP), que institui o Protocolo Antirracista em estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas. O texto foi publicado como Autógrafo nº 34.407 em 24 de fevereiro de 2026 e segue para sanção do Poder Executivo.
A norma determina que os estabelecimentos deverão garantir medidas de prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas em situação de violência racial em suas dependências.
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A lei considera situação de violência racial quando a pessoa, em razão de raça, cor ou etnia, sofrer injúria com ofensa à dignidade ou tiver acesso impedido ou atendimento recusado no estabelecimento.
Os estabelecimentos abrangidos pela legislação deverão manter canais físicos ou virtuais para denúncias de violência racial e promovê-los conforme regulamento. Também deverão preservar evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para investigação e prestar colaboração às autoridades.
As medidas de prevenção e acolhimento incluem a seleção de espaço físico reservado para acolhimento da vítima, o acompanhamento por funcionário treinado desde a identificação ou denúncia da ocorrência e a comunicação imediata às autoridades policiais. As ações de proteção e encaminhamento de denúncias deverão ocorrer com discrição para proteção da integridade física e moral da vítima.
O texto também prevê que estabelecimentos que implementarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros de funcionários, administração e gerência poderão receber selo de reconhecimento do governo estadual.
Vetos do governador
Em entrevista à Alma Preta, a deputada Ediane Maria explicou que o projeto aprovado originalmente na Alesp continha dispositivos que foram vetados pelo governador Tarcísio de Freitas.
Entre os pontos retirados estavam a indicação de treinamento obrigatório de funcionários para acolhimento das vítimas, a especificação dos tipos de estabelecimentos comerciais abrangidos e a regulamentação dos canais de denúncia.
“O que eu quero é que haja um treinamento dos funcionários desses estabelecimentos, porque só assim, com a conscientização, é possível criar uma cultura antirracista. Este tópico foi vetado pelo governador, mas tenho fé que com a pressão da sociedade civil e minha, enquanto parlamentar, isso poderá acontecer”, afirmou a deputada.
Ediane Maria destacou que o projeto foi construído a partir da escuta de coletivos da luta contra o racismo e de pessoas que sofreram violência racial.
“Nosso projeto foi construído ouvindo coletivos da luta contra o racismo, ouvindo também as dores de quem já sofreu e sofre todos os dias com o racismo e é esse povo que tenho obrigação de representar”, afirmou.
Apesar dos vetos, a parlamentar considera a aprovação uma conquista. “É uma grande vitória para nosso estado e um passo importante no combate ao racismo”, celebrou.
Fiscalização e sanções
O descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), sem prejuízo das de natureza civil, penal e de normas específicas. As penalidades incluem multa, perda de alvará do estabelecimento e fechamento temporário.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. “Com a lei sancionada, vou cobrar do governo do estado a aplicação e fiscalização desta lei no dia a dia da população, porque a partir de agora é obrigação do Executivo operar a lei”, declarou Ediane.
A deputada reconhece que as sanções previstas ainda não são suficientes, mas avalia a medida como importante para forçar o cumprimento da norma.
“O descumprimento da lei vai gerar sanção do código do consumidor, com multa, perda de alvará do estabelecimento, e fechamento temporário. Ainda não é suficiente, mas importante para forçar o cumprimento da lei”, completou.