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STF tem 3 votos para barrar lei que proibiu cotas raciais em SC

Ministros devem se manifestar sobre constitucionalidade da lei anti-cotas até sexta-feira (17)
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2026.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2026.

— Reprodução/Rosinei Coutinho/STF

13 de abril de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) somou, na última sexta-feira (10), três votos a zero para derrubar a lei catarinense que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições de ensino privadas financiadas por recursos públicos do Estado. A previsão é que o julgamento, que ocorre em plenário virtual, se encerre na próxima sexta-feira (17). 

Leia mais: Santa Catarina sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais

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O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, votou pela inconstitucionalidade integral da legislação e a classificou como “retrocesso social”. Para o decano, título dado ao integrante mais antigo de um tribunal, a medida viola o princípio da igualdade material, previsto na Constituição. 

Também se manifestaram contra a legislação os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Ao longo da semana, votarão os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. 

A Lei nº 19.722/2026, originada no projeto de lei do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no dia 10 de janeiro. A medida ainda extingue a reserva de vagas suplementares e as demais medidas afirmativas para o ingresso de estudantes e a contratação de profissionais.

Leia mais: STF recebe novas ações contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas no ensino superior

A corte analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), dos Trabalhadores (PT) e Comunista do Brasil (PCdoB), e pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Nos processos, as entidades argumentam que a lei viola princípios constitucionais, decisões do próprio Supremo e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, além de atentar contra a competência legislativa privativa da União. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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