Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
O PL 942/26 foi apresentado pelo deputado federal Delegado Lenildo Mendes Sertão (PL-PA) e aprovado em substitutivo, sob a relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A mudança propõe alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
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Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê o porte de arma para categorias específicas, como integrantes das forças de segurança pública, guardas municipais em determinadas condições e alguns agentes públicos autorizados por lei.
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Alden também retirou da proposta original a obrigatoriedade do registro em agenda ou plano de trabalho do corretor, seus horários e itinerários para poder portar a arma.
A matéria restringe o porte ao exercício da profissão e proíbe o uso do armamento fora de serviço, além de determinar as mesmas exigências previstas na legislação vigente.
Aos corretores, o projeto fixa a necessidade de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Como justificativa, o autor do PL alega que os corretores de imóveis estão expostos a situações de risco significativo, como “violência física, crimes e ataques inesperados”.
“Essa vulnerabilidade é amplificada pela prática de visitas aos locais com pouca vigilância ou controle de acesso, o que coloca o corretor em situação de fragilidade diante de ameaças externas”, declara Sertão em trecho do projeto.
O PL foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara na última sexta-feira (19), e ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Nesse modelo de tramitação, a matéria é avaliada apenas pelas comissões parlamentares. Se acatada, é dispensada a apreciação pelo Plenário, salvo em casos de divergência entre os colegiados ou recursos.
Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial.