O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação de chapa de vereadores do Partido Social Liberal (PSL), em Campo dos Goytacazes (RJ), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. A decisão transitou em julgado nesta semana e não cabe mais recurso.
A ação apontou seis candidatas fictícias no partido. Segundo o vereador Tony Siqueira, na época candidato pelo Partido Liberal (PL), as candidaturas femininas foram lançadas exclusivamente para preencher a cota de gênero prevista na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições.
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A legislação em questão determina que, em casos de eleições proporcionais, os partidos devem manter a proporcionalidade mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero entre as candidaturas registradas.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o crime se caracterizou na ausência de qualquer elemento relacionado a atos de campanha pelas candidatas, prestação de contas sem despesas de recursos e votação inexpressiva ou zerada.
Em manifestação ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou que tais elementos são reconhecidos pela Corte como elementos indicadores de fraude eleitoral.
A decisão da ministra Isabel Gallotti destacou a falta de prática efetiva de atos de campanha e o gasto eleitoral de apenas R$ 40 com material gráfico, em conjunto com a chapa majoritária, como provas da atuação fraudulenta do partido.
“A cassação integral da chapa tem como finalidade precípua assegurar que o reconhecimento da fraude produza efeitos concretos de ordem jurídica e prática, na medida em que solução diversa – notadamente a exclusão apenas das candidaturas fraudulentas – ensejaria recálculo da cota e, por conseguinte, verdadeiro incentivo ao registro de candidaturas laranjas”, declarou Isabel na decisão.
A sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSL para o cargo de vereador no pleito municipal de 2020 de Campos do Goytacazes, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.