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Trabalhador é resgatado em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul

Vítima trabalhava em alojamento sem acesso à água potável e recebia salário a cada dois meses
Foto do alojamento onde morava o trabalhador resgatado.

Foto: Reprodução / MPT

26 de abril de 2024

Uma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho resgatou um trabalhador de 57 anos que vivia em condições análogas à escravidão, no município de Encruzilhada do Sul (RS). 

A vítima resgatada atuava há cerca de 10 anos em uma propriedade rural, que também sediava uma carvoaria. Ele morava em um alojamento quase sem móveis, com uma cama feita de filetes de madeira velha, armada pelo próprio trabalhador. Dentro desse período, a vítima só tirou férias duas vezes, sem direito à remuneração.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o proprietário não fornecia condições básicas para o trabalhador habitar no local, que estava em péssimo estado de preservação. No alojamento, não havia fornecimento de água. Uma fonte aberta no terreno era o local de abastecimento do trabalhador.

O homem trabalhava sem carteira assinada há 10 anos e nunca recebeu benefícios, como o 13º salário. Além disso, os pagamentos não eram feitos mensalmente. 

Os salários eram pagos em intervalos de dois ou três meses, onde eram descontados itens comprados pelo proprietário ao trabalhador, como cigarros e bebidas. Tal prática é proibida pelo artigo 458 da CLT, que veda em qualquer caso o abatimento do salário para esses tipos de produtos.

A operação foi deflagrada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Após o processo, o trabalhador recebeu a garantia de pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias por danos morais, e foi encaminhado para o município de Montenegro (RS), sua cidade natal.

Ao empregador, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) obrigando a regularização da situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob a pena de multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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